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norma nº 4062/2009

Tipo Lei
Número / Ano 4062 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaInstitui no município o Programa Escolar de Xadrez Pedagógico – Pró-Xadrez.
native_id4982

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.062, de 23 de dezembro de 2009
Institui no município o Programa Escolar de Xadrez Pedagógico – Pró￾Xadrez.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei , faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Piedade, o Programa Escolar de Xadrez Pedagógico – Pró – Xadrez , que terá a
finalidade de divulgar e estimular a prática do jogo de xadrez, nas unidades de ensino fundamental.
Parágrafo único. O programa de que trata a presente lei será desenvolvido através da diretoria de esportes e lazer da
Prefeitura Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta dias), contados a partir de sua
publicação.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de dezembro de 2009.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1251/text?print
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