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norma nº 3717/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3717 / 2006
Date 2006-06-21
EmentaDispõe sobre a inclusão, no currículo escolar, de noções básicas sobre o meio ambiente.
native_id4983

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3717 de 21 de junho de 2006
“Dispõe sobre a inclusão, no currículo escolar, de noções básicas
sobre o Meio Ambiente”
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam incluídas no currículo escolar das escolas municipais, noções básicas
sobre o Meio Ambiente. ,
Parágrafo único - A inclusão de que trata este artigo será realizada de acordo com os
procedimentos estabelecidos pelos legislações federal e estadual e ficará
condicionada à disponibilidade de carga horária.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de Junho de 2006
Autor do Projeto: Vereador Marcelo Tavares da Rego
Parágrafo único — A inclusão de
que trata este artigó será realizada de .
acordo com os procedimentos esta-
* belecidos pelas legislações federal e *
. estadual e ficará condicionada à dis- |
ponibilidade de carga horária.
Artigo 2º - O Poder Executivo re-
: gulamentará o disposto nesta lei. .
: Artigo 3º - As despesas decorrentes -
da execução da presente lei correrão .
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 07.07.2006
EDIÇÃO: 90
Leinº 3717 deZlde |
junho de 2006
“Dispõe sobrt a inclusão, no curricu-
lo escolar, de noções básicas :
; sobre v Meio, Ambiente” :
: José Tadeu de Resende , -
Prefeito do Município de Piedade,
| Estado de São Paulo no uso.de suas ,
atribuições leais, faz saber que a Cà-
mara Municipal de Piedade aprova
: e ele sanciona e promulga a seguin- .
á Artigo 1º - Ficam incluídas nó cur-
rículo escolar das escolas munici-
pais, noções básicas sobre o Meio
au queneam
: à conta de verbas próprias do orça-
| -mento vigente, suplementadas se ne-
7? Astigo 4º - Esta lei entrará em vigor
: na data de suá publicação.
Prefeitum Municipal de Piedade, 21
“ de Junho de 2006
! José "Tadeu de Resénde
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Marcelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Rau! Gomes de Abreu, 200 - Centro

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