| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3717 / 2006 |
| Date | 2006-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão, no currículo escolar, de noções básicas sobre o meio ambiente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3717 de 21 de junho de 2006 “Dispõe sobre a inclusão, no currículo escolar, de noções básicas sobre o Meio Ambiente” José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam incluídas no currículo escolar das escolas municipais, noções básicas sobre o Meio Ambiente. , Parágrafo único - A inclusão de que trata este artigo será realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos pelos legislações federal e estadual e ficará condicionada à disponibilidade de carga horária. Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de Junho de 2006 Autor do Projeto: Vereador Marcelo Tavares da Rego Parágrafo único — A inclusão de que trata este artigó será realizada de . acordo com os procedimentos esta- * belecidos pelas legislações federal e * . estadual e ficará condicionada à dis- | ponibilidade de carga horária. Artigo 2º - O Poder Executivo re- : gulamentará o disposto nesta lei. . : Artigo 3º - As despesas decorrentes - da execução da presente lei correrão . Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 07.07.2006 EDIÇÃO: 90 Leinº 3717 deZlde | junho de 2006 “Dispõe sobrt a inclusão, no curricu- lo escolar, de noções básicas : ; sobre v Meio, Ambiente” : : José Tadeu de Resende , - Prefeito do Município de Piedade, | Estado de São Paulo no uso.de suas , atribuições leais, faz saber que a Cà- mara Municipal de Piedade aprova : e ele sanciona e promulga a seguin- . á Artigo 1º - Ficam incluídas nó cur- rículo escolar das escolas munici- pais, noções básicas sobre o Meio au queneam : à conta de verbas próprias do orça- | -mento vigente, suplementadas se ne- 7? Astigo 4º - Esta lei entrará em vigor : na data de suá publicação. Prefeitum Municipal de Piedade, 21 “ de Junho de 2006 ! José "Tadeu de Resénde Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Marcelo PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Rau! Gomes de Abreu, 200 - Centro