| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3718 / 2006 |
| Date | 2006-06-21 |
| Ementa | Inclui no Calendário Oficial do Município de Piedade o evento Festa do Caqui Fuyu, a ser realizado anualmente no mês de maio. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3718 de 21 de Junho de 2006 “Inclui no calendário oficial do município de Piedade o evento "FESTA DO CAQUI FUYU”, a ser realizado, anualmente, no mês de maio” José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica oficializado, no âmbito do Município de Piedade, o evento "FESTA DO CAQUI FUYU”, realizado pela Associação dos Produtores e Associação Cultural e Esportiva de Piedade (Kai-Kan), anualmente, no mês de maio. Art.2º - O evento de que trata o artigo 1º passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município de Piedade. Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrio por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de Junho de 2006 Autor do Projeto: Vereador Antonio Carlos Adriano sob o número de controle RMD 06 000.002, para guard JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 07.07.2006 EDIÇÃO: 90 Lei nº 3718 de 21 de Junho de 2006 “Inclui no calendário oficial do muni- cípio de Piedade o evento “FESTA DO CAQUI FUYU”, a ser realizado, anualmente, no mês de maio” José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câ- mara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Ast.1º - Fica oficializado, no âmbito do Município de Piedade, o evento “RESTA DO CAQUI FUYD”, reali zado pela Associação dos Produtores e Associação Cultural e Esportiva de Piedade (Kai-Kan), anualmente, no mês de maio. Ast.2º - O evento de que trata o arti- go 1º passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município de Piedade. Axt.3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de Junho de 2006 José “Tadeu de Resende Prefeito Municipat Autor do Projeto: Vercador Antonio Gemas Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, a e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP " Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151