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norma nº 3718/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3718 / 2006
Date 2006-06-21
EmentaInclui no Calendário Oficial do Município de Piedade o evento Festa do Caqui Fuyu, a ser realizado anualmente no mês de maio.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3718 de 21 de Junho de 2006
“Inclui no calendário oficial do município de Piedade o evento "FESTA DO CAQUI
FUYU”, a ser realizado, anualmente, no mês de maio”
José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - Fica oficializado, no âmbito do Município de Piedade, o evento "FESTA DO
CAQUI FUYU”, realizado pela Associação dos Produtores e Associação Cultural e
Esportiva de Piedade (Kai-Kan), anualmente, no mês de maio.
Art.2º - O evento de que trata o artigo 1º passa a integrar o Calendário Oficial de
eventos do Município de Piedade.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrio por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 21 de Junho de 2006
Autor do Projeto: Vereador Antonio Carlos Adriano
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guard
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 07.07.2006
EDIÇÃO: 90
Lei nº 3718 de 21 de
Junho de 2006
“Inclui no calendário oficial do muni-
cípio de Piedade o evento “FESTA
DO CAQUI FUYU”, a ser realizado,
anualmente, no mês de maio”
José Tadeu de Resende,
Prefeito do município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câ-
mara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Ast.1º - Fica oficializado, no âmbito
do Município de Piedade, o evento
“RESTA DO CAQUI FUYD”, reali
zado pela Associação dos Produtores
e Associação Cultural e Esportiva de
Piedade (Kai-Kan), anualmente, no
mês de maio.
Ast.2º - O evento de que trata o arti-
go 1º passa a integrar o Calendário
Oficial de eventos do Município de
Piedade.
Axt.3º - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em
21 de Junho de 2006
José “Tadeu de Resende
Prefeito Municipat
Autor do Projeto: Vercador Antonio
Gemas
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
a e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
" Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151

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