br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3721/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3721 / 2006
Date 2006-07-03
EmentaSuplementação dotação do orçamento vigente.
native_id4989

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3721 de 03 de julho de 2006
“Suplementa dotação do orgamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na
importância de R$260.00000 (duzentos e sessenta mil reais) na seguinte
classificação orçamentária:
2 - EXECUTIVO
2.6 - Fundo Municipal de Saúde
24.2 - Assistência Médica
226.0 44905200 1030100202010 Equip. e mat. permanente .......£ 260.000,00
Total.......c.eses ele nes neces ces cserarerere ne re read R$ 260.000,00
Artigo 2º - Para atender às despeses com a suplementação referida no artigo
antecedente, será utilizado o superavit financeiro do exercício anterior.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de julho de 2006
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”?
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Ceniro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fak:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3 151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 07.07.2006
EDIÇÃO: 90
| Leinº 3721 de 03 de julho
de 2006
do vigenne”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, -
Prefeito do Município de Piedade, Estudo
de São Pauto, no uso das atribuições que *
lhe são conferidas por lei, faz saber que a -
Câmmam Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei: .
Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Execuil-
vo autorizado a suplementar dotação na
importância de R$260.000,00 (duzetros e
” sessenta mil reais) na seguinte clnssificação
; 260.000,00
Tom .....ccearea R$ 260.000,00
Artigo 2º - Para atender às despesas com a
sup! referida no artigo antece.
Artigo 3º - Ao eossas com « execução
des Jc à oa de does pró
do-orçamento vigente. :
Aeigod» Usta lei entrará em vigor nai data
. da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeimra Municipal de Biodade, 03 de jo
lho do 2006
JOSÍ TADEU DE RESENDE
Mi
Prefeio
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

open original →