| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3721 / 2006 |
| Date | 2006-07-03 |
| Ementa | Suplementação dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3721 de 03 de julho de 2006 “Suplementa dotação do orgamento vigente” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$260.00000 (duzentos e sessenta mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 2 - EXECUTIVO 2.6 - Fundo Municipal de Saúde 24.2 - Assistência Médica 226.0 44905200 1030100202010 Equip. e mat. permanente .......£ 260.000,00 Total.......c.eses ele nes neces ces cserarerere ne re read R$ 260.000,00 Artigo 2º - Para atender às despeses com a suplementação referida no artigo antecedente, será utilizado o superavit financeiro do exercício anterior. Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de julho de 2006 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8. 935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”? Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Ceniro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fak:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3 151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 07.07.2006 EDIÇÃO: 90 | Leinº 3721 de 03 de julho de 2006 do vigenne” JOSÉ TADEU DE RESENDE, - Prefeito do Município de Piedade, Estudo de São Pauto, no uso das atribuições que * lhe são conferidas por lei, faz saber que a - Câmmam Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: . Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Execuil- vo autorizado a suplementar dotação na importância de R$260.000,00 (duzetros e ” sessenta mil reais) na seguinte clnssificação ; 260.000,00 Tom .....ccearea R$ 260.000,00 Artigo 2º - Para atender às despesas com a sup! referida no artigo antece. Artigo 3º - Ao eossas com « execução des Jc à oa de does pró do-orçamento vigente. : Aeigod» Usta lei entrará em vigor nai data . da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeimra Municipal de Biodade, 03 de jo lho do 2006 JOSÍ TADEU DE RESENDE Mi Prefeio Autor do Projeto: Prefeito Municipal