| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3657 / 2005 |
| Date | 2005-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Creche Projeto Desafio, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei Nº 3657 de 7 de Dezembro de 2005 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social á CRECHE PROJETO DESAFIO. conforme especifica.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social a. Creche Projeto Desafio, localizado é rua Saturnino Alves Vieira nº 91 , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 03.552.515/0001-92, no valor de R$10.000,00 ( Dez mil reais). Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal, encargos sociais, consumo de água, energia eléirica, telefone, utensílios, medicamentos, materiais de higiene, limpeza, escritório e outros destinados à manutenção da entidade. Artigo 3º - A Creche Projeto Desafio, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2- Executivo 10 - Diretoria de Educação 10.3.1 - Creches 333.7 335043 123650009.2.013 Subvenções Sociais R$10.000,00 Artigo 5º - Para atender as despesas com a suplementação que trata o artigo 4º será reduzida parcialmente a seguinte dotação orçamentária. 2 - Executivo 2.7. Encargos Gerais do Município 105.4 469071 288430000.2.004 principal da dívida por contrato R$10.000,00 Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de Dezembro de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO | DATA: 26.12.2005 LeiNº3657 de7 de - i Nº 76 . Dezembro de 2005 “Autoriza o Poder Executivo a con»: ceder subvenção social á CRECHE PROJETO DESAFIO, confarme Red í José Tadeu de Resends, Pre- º feizo do Município de Picdade, Esmado de Paulo, no uso de suas atribui- ções legais faz saber que a Câmara Mu- * nicipal de Piedade aprova e ele sancio- - na e promulga a seguinte Jei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal . de Piedade autorizada & transferir sub. venção social a Creche Projeto Desa- flo, localizado é rua Saturnino Alves Vieira nº 91 , nessa cidade, inscrita no CNP) sob n.º 03.552.515/0001-92, no valor de R$10.000,00 ( Dez . mil reais) . Antigo 2º - O recurso, será uilizado pars pagamento de pessoal, encargos sociais, consumo-de água, energia clé- Ftos, materiais de higiene, limpeza, és- - critório e outros destinados à mana- ; tenção da entidade. nro, ! also 3º- A Creche Piojéro Desafio, ; deverá prestar contas da subvenção zecebida, na forma; estabelecida na Lei. de Diretrizes Orçamentárias. Astigo 4º - Para conceder a subvenção * de que trama o artigo 1º da presente lei, , será utilizada a seguinte dotação orça- º 2º Exeçutivo . 40 - Diretoria de Educação 10.3.1 - Creches . 333,7 335043 123650009.2.013 Subven- ções Sociais . * R$10.000,00 Astigo 5º - Para atendes as despesas com à suplementação que trata O artigo 4º será reduzida parcialmente a seguinte dotação orçamentária. 27. o Gordo d Manicípio 2.7. Encargos lo M y (105.4 469071 288430000.2.004 principal »- “ da dívida por contrato . R$10.000,00" 1 Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . . Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de - Dezembro: de 2005 “José Tadeu-de Resende Prefeito! Municipal Autor do, Projeto: Prefeito Musticipal . Dec untoava tea oie o ir despite nero