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norma nº 3657/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3657 / 2005
Date 2005-12-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social à Creche Projeto Desafio, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei Nº 3657 de 7 de Dezembro de 2005
“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social á CRECHE PROJETO
DESAFIO. conforme especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir
subvenção social a. Creche Projeto Desafio, localizado é rua Saturnino Alves Vieira nº
91 , nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 03.552.515/0001-92, no valor de
R$10.000,00 ( Dez mil reais).
Artigo 2º - O recurso, será utilizado para pagamento de pessoal, encargos
sociais, consumo de água, energia eléirica, telefone, utensílios, medicamentos,
materiais de higiene, limpeza, escritório e outros destinados à manutenção da
entidade.
Artigo 3º - A Creche Projeto Desafio, deverá prestar contas da subvenção
recebida, na forma estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 4º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será
utilizada a seguinte dotação orçamentária:
2- Executivo
10 - Diretoria de Educação
10.3.1 - Creches
333.7 335043 123650009.2.013 Subvenções Sociais R$10.000,00
Artigo 5º - Para atender as despesas com a suplementação que trata o artigo 4º será
reduzida parcialmente a seguinte dotação orçamentária.
2 - Executivo
2.7. Encargos Gerais do Município
105.4 469071 288430000.2.004 principal da dívida por contrato R$10.000,00
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de Dezembro de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
| DATA: 26.12.2005
LeiNº3657 de7 de - i
Nº 76 . Dezembro de 2005
“Autoriza o Poder Executivo a con»:
ceder subvenção social á CRECHE
PROJETO DESAFIO, confarme
Red
í José Tadeu de Resends, Pre-
º feizo do Município de Picdade, Esmado
de Paulo, no uso de suas atribui-
ções legais faz saber que a Câmara Mu- *
nicipal de Piedade aprova e ele sancio- -
na e promulga a seguinte Jei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal .
de Piedade autorizada & transferir sub.
venção social a Creche Projeto Desa-
flo, localizado é rua Saturnino Alves
Vieira nº 91 , nessa cidade, inscrita no
CNP) sob n.º 03.552.515/0001-92, no
valor de R$10.000,00 ( Dez . mil reais) .
Antigo 2º - O recurso, será uilizado
pars pagamento de pessoal, encargos
sociais, consumo-de água, energia clé-
Ftos, materiais de higiene, limpeza, és-
- critório e outros destinados à mana-
; tenção da entidade. nro,
! also 3º- A Creche Piojéro Desafio, ;
deverá prestar contas da subvenção
zecebida, na forma; estabelecida na Lei.
de Diretrizes Orçamentárias.
Astigo 4º - Para conceder a subvenção
* de que trama o artigo 1º da presente lei,
, será utilizada a seguinte dotação orça-
º 2º Exeçutivo
. 40 - Diretoria de Educação
10.3.1 - Creches .
333,7 335043 123650009.2.013 Subven-
ções Sociais .
* R$10.000,00
Astigo 5º - Para atendes as despesas com
à suplementação que trata O artigo 4º
será reduzida parcialmente a seguinte
dotação orçamentária.
27. o Gordo d Manicípio
2.7. Encargos lo M y
(105.4 469071 288430000.2.004 principal »-
“ da dívida por contrato . R$10.000,00" 1
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário .
. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de
- Dezembro: de 2005
“José Tadeu-de Resende
Prefeito! Municipal
Autor do, Projeto: Prefeito Musticipal .
Dec untoava tea oie
o ir despite nero

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