| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3722 / 2006 |
| Date | 2006-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de um censo das pessoas com deficiência e ou necessidades especiais residentes no Município de Piedade. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Lei nº 3722 de 3 de Julho de 2006 “Dispõe sobre a realização de um censo das pesseas com deficiência e/ou necessidades especiais residentes no Município de Piedade.“ José Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar um censo das pessoas com deficiência e/ou necessidades especiais, residentes no município. de Piedade. Art. 2º - O censo será precedido de intensa companha esclarecedora a ser veiculada pela imprensa, rádio e televisão. Art. 3º - O censo objetivará a avaliação do número de deficientes, os graus de deficiência, condições sócioeconômicas, níveis de educação, cultura e trabalho, reabilitação e lazer. Art.4º - O Executivo fica autorizado a realizar convênio e parcerias com Universidades, OAB, Ministério Público, Associações e Entidades para a realização deste censo. Art.5º - A Prefeitura deverá manter um "banco de intérpretes” de surdos e mudos, na forma de cadastro, a partir do censo de que trata esta Lei, que possa atender q todas as instituições de cunho governamental ou privado, em todos os serviços de interpretação que se fizerem necessários. Art.6º - O Poder Executivo promoverá no prazo máximo de trinta dias após a publicação dos resultados, um simpósio reunindo representantes das Secretarias Municipais de Educação, de Saúde, de Ação Social, de Transporte, de Planejamento e de Obras, Usuários, Entidades, OAB, Ministério Público, Universidades, órgãos ligados Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br ao assunto e pessoas de envolvimento com a matéria, para avaliação dos dados obtidos e planejamento de uma política oficial de apoio e assistência às pessoas com deficiência e/ou necessidades especiais. Art.7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de Julho de 2006 refeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Antonio Carlos Adriano Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax: (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO Leinº3722de3de DATA: 07.07.2006 ' Julho de 2006 “Dispõe sobre a realização de um censo - o . das pessoas com deficiência e/ou ne-. EDIÇÃO: 90 ipi do Picdadasi out DOM, José Tadeu de Resende, Pre- - feito do município de Piedade, Estado - de São Paulo, no uso de suas atribuições . legais, faz saber que a Câmara Municipal | de Piedade aprova e ele sanciona e pro- - : mulga à seguinte lei: | Act. 1º - Fica o Poder lixecutivo Munici- pal autorizado a realizar um censo das pessoas com deficiência e/ou necessi- dades especiais, residentes no municf- pio de Piedade. Arte 2º - O cento ser precedido de in- + tensa companha esclarecedora. a ser vei- culada pela imprensa, rádio e televisão, Art. 3º - O censo objetivará a avaliação do múmero de deficientes, os graus de deficiência, condições sócioeconômi. ' cas, níveis de crlucação, cultura c traba- Ro, reabilitação e lazer. Aat.4º - O Executivo fica autorizado 2 ” realizar convênio e parcerias com Uni- versidades, OAB, Ministério Público, Associações é lintidades para a realiza- ção deste censo Art,8º à À Prefeitura deverá manter um “banco de intérpretes” de surdos e . mudos, na forma de cadastro, a partir do : censo de que trata esta Lei, que possa atender a todas as instituições de cunho governamental ou privado, em todos os serviços de interpretação que se fize- rem necessários. Axt6º - O Poder Executivo promovest no, prazo máximo de trinta dias após « publicação dos resultados, um simpó- sio reunindo representantes das Secre- * tarias Municipais-de Educação, de Saú- : de, de Ação Social, de Transporte, de - Planejamento e de Obras, Usuátios, Entidades, OAB, Ministério Público, - Universidades, órgãos ligados ao assunto e pessoas de envolvimento com a matéria, para avaliação dos dados obtidos e Planejamento de uma política - Aet7º - Esta lei enem em vigor na datado * sua pablicação. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de Julho de 2006. - , José Tadeu de Resende . | Prefeito Municipal . | Autor do Projeto: Versador Antonio Carlos Adriano