| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3658 / 2005 |
| Date | 2005-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Podr Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria da Casa Civil. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3658 de 7 de Dezembro de 2005 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria da Casa Civil”. José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais ; FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, decretou e eu promulgo a seguinte Lei : ARTIGO 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Casa Civil, visando a implantação e funcionamento de uma unidade do Programa Acessa São Paulo, denominada Acessa. ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento. ARTIGO 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 7 de Dezembro de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 26.12.2005 Nº 76 Lei nº 3658 de 7 de Dezembro. de 2005 “Amoriza o Poder Excéutivo Muni | cipal a celebrar convênio comi a Se- cretaria da Casa Civil”. feito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais ;' - FAZ SABER, que à CÂMARA : e eu promulgo a seguinte Lei é ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a-çe-. lebrar convênio com a Secretaria da Casa Civil, visando a implantação e funcio- namento de uma unidade do Programs Acessa São Paulo, denominada Acessa. ARTIGO 2º - Asdespesas decorten- - tes da execução desta lei correrão à con- ta de verbas próprias do orçamento. - ARTIGO 3º -.A presente Lel entrará em vigor na data da sua publicação, re- "vogadas as disposições em contrário. | Prefeimra Municipal de Piedade, em 7 de Dezembro de 2005 José Tadeu de Resende Prefeita Municipal Autor do. Projeto: Prefeito. Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 - MUNICIPAL DE PIEDADE, decretou —