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norma nº 3658/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3658 / 2005
Date 2005-12-07
EmentaAutoriza o Podr Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria da Casa Civil.
native_id4992

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3658 de 7 de Dezembro de 2005
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio
com a Secretaria da Casa Civil”.
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais ;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, decretou e eu
promulgo a seguinte Lei :
ARTIGO 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Casa Civil, visando a implantação e
funcionamento de uma unidade do Programa Acessa São Paulo, denominada Acessa.
ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de verbas próprias do orçamento.
ARTIGO 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 7 de Dezembro de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 26.12.2005
Nº 76
Lei nº 3658 de 7 de
Dezembro. de 2005
“Amoriza o Poder Excéutivo Muni
| cipal a celebrar convênio comi a Se-
cretaria da Casa Civil”.
feito Municipal de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições
legais ;'
- FAZ SABER, que à CÂMARA
: e eu promulgo a seguinte Lei
é ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a-çe-.
lebrar convênio com a Secretaria da Casa
Civil, visando a implantação e funcio-
namento de uma unidade do Programs
Acessa São Paulo, denominada Acessa.
ARTIGO 2º - Asdespesas decorten-
- tes da execução desta lei correrão à con-
ta de verbas próprias do orçamento.
- ARTIGO 3º -.A presente Lel entrará
em vigor na data da sua publicação, re-
"vogadas as disposições em contrário.
| Prefeimra Municipal de Piedade, em 7
de Dezembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeita Municipal
Autor do. Projeto: Prefeito. Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
- MUNICIPAL DE PIEDADE, decretou —

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