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norma nº 3723/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3723 / 2006
Date 2006-07-05
EmentaInstitui o Dia Municipal da Consciência Negra.
native_id4994

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3723 de 05 de Julho de 2006
“Institui o Dia Municipal da Consciência Negra”
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no município, o “Dia Municipal da Consciência Negra” data
que deverá ser comemorada anualmente todo o dia 20 de novembro:
Artigo 2º - Na data prevista no artigo anterior, o Poder Público Municipal deverá
promover eventos relacionados ao tema, coma palestras, conferências e atividades e
“encontros visando ao resgate e a preservação da memória e da consciência do povo
negro.
Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar, mediante Decreto, a
presente lei, podendo fazer constar no Calendário Oficial de Eventos Culturais do
Município de Piedade, a data nela prevista.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de Julho de 2006
Autor do Projeto: Vereadora Cristina Massarelli do Lago
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax-(15)'3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151,
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 07.07.2006
EDIÇÃO: 90
Lei nº 3723 de 05 de
Julho de 2006
“Institui o Dia Menicipal da Consciên-
cia Negra” :
José Taden de Resende , Pre. -
feito do Município de Piedade, Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições
“leais, faz saber que à Câmara Municipal
de Piedade aprova e ele sanciona e pro-
mulga a seguinte lei:
a 8º Fla instituído no muhicf-
- pio, o “Dia Municipal da Consciência
Negra” data que deverá ser comemora- *
da anualmente todo o dia 20 de no-
pi data prevista no antigo -
2 - Na Pp! ta no
anterior, o Poder Público Municipal
deverá promover eventos relacionados
ad tema, como palestrás, conferências e
atividades e encontros visando ao. resga-
teca preservação da memória e da cons-
ciência do povo negro. .
Artigo 3º - O Poder Iixecutivo Munic- +
pal deverá regulamentar, mediante De. *
ereto, a presente lci, podendo fazer cons-
tar no Calendário Oficial de ventos |
Culturais do Município de Piedade, a -
Artigo 4º - As despesas decorrentes dis-
ta lei correrão par conta de dotação dt-
entária ja
Artigo s sap entrará .em vigor na
data de sua publicação, revogados as dis-
posições em contrário. :
Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de
Julho de 2006 .
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Versadora Cristina
Massarelli do Lago

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