| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3723 / 2006 |
| Date | 2006-07-05 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Consciência Negra. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3723 de 05 de Julho de 2006 “Institui o Dia Municipal da Consciência Negra” José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído no município, o “Dia Municipal da Consciência Negra” data que deverá ser comemorada anualmente todo o dia 20 de novembro: Artigo 2º - Na data prevista no artigo anterior, o Poder Público Municipal deverá promover eventos relacionados ao tema, coma palestras, conferências e atividades e “encontros visando ao resgate e a preservação da memória e da consciência do povo negro. Artigo 3º - O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar, mediante Decreto, a presente lei, podendo fazer constar no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Piedade, a data nela prevista. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de Julho de 2006 Autor do Projeto: Vereadora Cristina Massarelli do Lago Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax-(15)'3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151, JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 07.07.2006 EDIÇÃO: 90 Lei nº 3723 de 05 de Julho de 2006 “Institui o Dia Menicipal da Consciên- cia Negra” : José Taden de Resende , Pre. - feito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições “leais, faz saber que à Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e pro- mulga a seguinte lei: a 8º Fla instituído no muhicf- - pio, o “Dia Municipal da Consciência Negra” data que deverá ser comemora- * da anualmente todo o dia 20 de no- pi data prevista no antigo - 2 - Na Pp! ta no anterior, o Poder Público Municipal deverá promover eventos relacionados ad tema, como palestrás, conferências e atividades e encontros visando ao. resga- teca preservação da memória e da cons- ciência do povo negro. . Artigo 3º - O Poder Iixecutivo Munic- + pal deverá regulamentar, mediante De. * ereto, a presente lci, podendo fazer cons- tar no Calendário Oficial de ventos | Culturais do Município de Piedade, a - Artigo 4º - As despesas decorrentes dis- ta lei correrão par conta de dotação dt- entária ja Artigo s sap entrará .em vigor na data de sua publicação, revogados as dis- posições em contrário. : Prefeitura Municipal de Piedade, 05 de Julho de 2006 . José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Versadora Cristina Massarelli do Lago