| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3659 / 2005 |
| Date | 2005-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a outorgar, a título gratuíto, concessão de direito real de uso com promessa de doação, sobre imóvel de propriedade do município, à empresa que especifica e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “* Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3659 de 7 de Dezembro de 2005 “Autoriza o Poder Executivo a outorgar, a título gratulto, concessão de direito real de uso com promessa de doação, sobre imóvel de propriedade do município, à empresa que especifica, e dá outras providências”. JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei Municipal n.º 3.654, de 1º de dezembro de 2005, a outorgar, em favor da empresa ACT - SISTEMAS HIDRÁULICOS LTDA, concessão de direito real de uso, com promessa de doação, sobre a Área 1 do I Núcleo Industrial “Antonio Basílio Jimenez Filho”, com 22.105,84 m2, situada no local denominado Alto de Piedade, fracionada de área maior objeto da Matrícula n.º 11.520, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, cujas divisas e confrontações vêm descritas e caracterizadas no memorial descritivo constante do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei, necessária à instalação de indústria metalúrgica produtora de equipamentos de automação óleo-hidráulica. Artigo 2º - A presente concessão será outorgada, a título gratuito, por meio de contrato administrativo, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por uma única vez, por período não superior a esse limite. Artigo 3º - Comprovado o cumprimento de todas as condições elencadas no artigo 4º da Lei municipal nº 3.654 de 1º de dezembro de 2005, o Poder Executivo se compromete a outorgar à empresa concessionária a escritura definitiva de doação da área concedida, nos termos do artigo 7º do mesmo diploma legal. Artigo 4º - Em razão de manifesto e relevante interesse público na instalação da referida indústria, como fator de geração de emprego e de desenvolvimento econômico do município, fica dispensada a/Tixitação, na modalidade de concorrência, Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 nos termos do disposto na letra “a” do inciso IT e 8 1º, "im fine” do artigo 122 da Lei Orgânica do Município - LOM, e do S 4º do artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, com redação que lhe foi dada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, Artigo 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 7 de dezembro de 2005 OSÉ TADEU DE-RÊSE efeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gornes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3659 de 7 de Dezembro de 2005 .- JORNAL DO MUNICÍPIO fa ztíio gro, conoenão de gar, a título gratuito, concessão de direito real de uso com promessa dé . DATA: 26.12.2005 perita mad DE, Prefeito do Município de Pleda- de, Estado de São Paulo, Nº 76 No uso das atribuições que lhe são con- feridas por lei, Faz saber que Câmara Municipal de Pi- edade aprova e ele sanciona e promul-" , ga a seguinte lei: ' Astigo 1º - Fica o Poder Executivo au- torizado, nos termos da Lei Municipal nº 3,654, de 1º dé dezembro de 2005, s.. Gutorgar, em favor da empresa ACT — . SISTEMAS HIDRÁULICOS LTDA; con- cessão de' direito real de uso, com pro- . nessa de doação, sobie à Área 1 do I. i Núcleo Industrial “Antonio Basílio Ji- thenez Filho”, com 22.105,84 m2, sita-. : - ada no local denominado Alto de Pie- * dade, fracionada de área maior objeto ! da Matrícula nº 11.520, do Cartório det + Registro de Imóveis da Comarca, cujas - divisas e confrontações vêm descritas e caracterizadas no memorial descriti- vo constante do Anexo 1, que fica fa- zendo parte imtegrante desta Lei, ne- U cessária à instalação de indústria meta- | hírgica produtora de equipamentos de- -: automação óleo-hidráulica, Astigo 2º - À presente concessão será outorgada, a título gratuito, por melo de contrato administrativo, pelo prazo de 3 (três) anos, a-contas da data da sus, assinatura, podendo ser prorrogada por + uma única-vez, por período não supe- sior a esse limite, ' Astigo 3º — Comprovado.o cumprimen- to de todas as condições elencadas no artigo 4º da Lei municipal n.º 3,654 de 1º de dezembro de 2005, o Poder Exe- . cutivo:se compromete a outorgar à empresa concessionária a escritura de- finitiva de doação da área concedida, nos termos do artigo 7º do mesmo di- ploma legal. Astigo 4º - Em razão de manifesto e relevante interesse público na instala- ção da referida indústria, como fator de geração de emprego e de desenvol. vimento econômico do município, fica dispensada a licitação, ná modalidade > de concorrência, nos termos do dis- posto na letra “a” do inciso Le $ 1º, “in , fine” do artigo 122 da Lei Orgênica do ! Município — LOM, e do $ 4º do artigo -- 17 da Lei Federal n.º 8665/93, com re- dação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994. : Artigo 8º - Às despesas com a execu- ção desta Lei correrão à conta do dota- ções próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, - Astigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas aá dis- posições em contrário. Prefeitura Municipal de Pledade, em 7 de dezembro do 2005 JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do Projeto Prefeito Municipal - e uempo