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norma nº 3724/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3724 / 2006
Date 2006-07-10
EmentaAutoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela entidade que especifica, suplementa dotação do orçamento vigente e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3724 de 10 de Julho de 2006
“Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela entidade que especifica,
suplementa dotação do orçamento vigente e dá outras providências.”
MARLIS PEREIRA DO LAGO, Prefeito do
Município de Piedade- SP, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, até o limite de R$
7.000,00(sete mil reais) as despesas com o aluguel de 2(dois) ônibus, com 48 (quarenta e oito)
lugares cada um, para o transporte dos integrantes da Academia Sheila” s Ballet até a cidade
de Joinville, do Estado de Santa Catarina, tendo em vista a sua participação no Festival de
Dança a ser nela realizado, no período de 23 a 30 de julho deste ano.
Parágrafo único - No total das despesas referidas neste artigo, já estão englobadas todas as
deslocações e locomoções internas que os coletivos eventualmente vierem qa fazer naquela
cidade.
Art.2º. Para atender ao disposta no artigo antecedente, fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar dotação na importância de R$ 7.000,00(sete mil reais), na seguinte classificação
orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.01.00 - Dependências do Gabinete
02.01.04 - Departamento de Esporte e Cultura
49,5-3.3.90.39- 13.392.0008.2.003- Pessoa Jurídica... R$7.000,00
Art.3º. Para atender à suplementação referida nesta lei, será utilizado o superavit
financeiro do exercício anterior.
Art.4º. Para efeito do pagamento à empresa responsável pelo transporte, a nota fiscal, por
ela emitida, deverá fazer-se acompanhar, necessariamente, de declaração escrita da entidade
beneficiária no sentido de que efetivamente recebeu a prestação dos serviços
correspondentes.
Art.5º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 10 de
Prefeito Municipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 14.07.2006
Edição nº 91
2. pa
Lein 3724 de Ode
Julho de 2006
a “Autoriza o custeio das despesas a se- *
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cifica, suplementa dotação do orçamen- 1
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: MARLIS PEREIRA DO
LAGO, Prefeito do Município de Pi-
4 êlade- SP em excicício, no uso das ,
atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a Câmam Municipal
aprova € ele sanciona € promulga a
seguinte lei:
* Artº, Fica o Poder Executivo Mu-
; nicipal autorizado a custear, até o |i-
* mite de R$ 7.000,00(sete mil reais) as
“ despesas com o aluguel de 2(dois) ôni-
: Bus, com 48 (quarenta e oito) lugares
“cada um, para O transporte dos inte-
grantes da Academia Sheila's Ballet até
| £ cidade de Joinvile, do Estado de
: Santa Catarina, tendo em vista a sua
i participação no Festival de Dança a
; der nela relizado, no pesiodo de 25 a
* 30 de julho deste ano.
; Parágrafo úmico — No total das des-
pesas referidas neste artigo, já estão
“Englobada todas as deslocações elo
* comoções internas que os coletivos
| ge mente verem a fizer naquela
Art.º. Para atender ao disposto 'no
artigo antecedente, fica o Poder Exe-
“cutivo autorizado a suplementar do-
tação na importância de R$
!7.000,00(sete mil reais), -na seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.01.00 — Dependências: do Gabine-
te
02.01.04 — Departamento de Esporte
e Cultura
49.5-3.3.90.39-- 13.392.0008.2.003-
P e 8 8 o a
referida nesta lei, será utilizado o supe-
“ravit financeiro do éxercício anterior.
Art.4º. Para efeito do pagamento à
, empresa responsável pelo transporte,
a nota fiscal, por ela emitida, deverá
fazer-se acompanhar, necessariamen-
te, de declaração escrita da entidade
beneficiária no sentido de que efeti-
vamente recebeu'a prestação dos ser-
viços correspondentes.
“Artº. Está lei entrará em vigor na
data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Piedade, em
10 de julho de 2006
Maris Pereira do Lago
Prefeito Municipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal -
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br

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