| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3724 / 2006 |
| Date | 2006-07-10 |
| Ementa | Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela entidade que especifica, suplementa dotação do orçamento vigente e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3724 de 10 de Julho de 2006 “Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela entidade que especifica, suplementa dotação do orçamento vigente e dá outras providências.” MARLIS PEREIRA DO LAGO, Prefeito do Município de Piedade- SP, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, até o limite de R$ 7.000,00(sete mil reais) as despesas com o aluguel de 2(dois) ônibus, com 48 (quarenta e oito) lugares cada um, para o transporte dos integrantes da Academia Sheila” s Ballet até a cidade de Joinville, do Estado de Santa Catarina, tendo em vista a sua participação no Festival de Dança a ser nela realizado, no período de 23 a 30 de julho deste ano. Parágrafo único - No total das despesas referidas neste artigo, já estão englobadas todas as deslocações e locomoções internas que os coletivos eventualmente vierem qa fazer naquela cidade. Art.2º. Para atender ao disposta no artigo antecedente, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$ 7.000,00(sete mil reais), na seguinte classificação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.01.00 - Dependências do Gabinete 02.01.04 - Departamento de Esporte e Cultura 49,5-3.3.90.39- 13.392.0008.2.003- Pessoa Jurídica... R$7.000,00 Art.3º. Para atender à suplementação referida nesta lei, será utilizado o superavit financeiro do exercício anterior. Art.4º. Para efeito do pagamento à empresa responsável pelo transporte, a nota fiscal, por ela emitida, deverá fazer-se acompanhar, necessariamente, de declaração escrita da entidade beneficiária no sentido de que efetivamente recebeu a prestação dos serviços correspondentes. Art.5º. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, em 10 de Prefeito Municipal em exercício Autor do Projeto: Prefeito Municipal JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 14.07.2006 Edição nº 91 2. pa Lein 3724 de Ode Julho de 2006 a “Autoriza o custeio das despesas a se- * | aids pela entidade que espe- , cifica, suplementa dotação do orçamen- 1 à to vigente e dá outras : MARLIS PEREIRA DO LAGO, Prefeito do Município de Pi- 4 êlade- SP em excicício, no uso das , atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmam Municipal aprova € ele sanciona € promulga a seguinte lei: * Artº, Fica o Poder Executivo Mu- ; nicipal autorizado a custear, até o |i- * mite de R$ 7.000,00(sete mil reais) as “ despesas com o aluguel de 2(dois) ôni- : Bus, com 48 (quarenta e oito) lugares “cada um, para O transporte dos inte- grantes da Academia Sheila's Ballet até | £ cidade de Joinvile, do Estado de : Santa Catarina, tendo em vista a sua i participação no Festival de Dança a ; der nela relizado, no pesiodo de 25 a * 30 de julho deste ano. ; Parágrafo úmico — No total das des- pesas referidas neste artigo, já estão “Englobada todas as deslocações elo * comoções internas que os coletivos | ge mente verem a fizer naquela Art.º. Para atender ao disposto 'no artigo antecedente, fica o Poder Exe- “cutivo autorizado a suplementar do- tação na importância de R$ !7.000,00(sete mil reais), -na seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.01.00 — Dependências: do Gabine- te 02.01.04 — Departamento de Esporte e Cultura 49.5-3.3.90.39-- 13.392.0008.2.003- P e 8 8 o a referida nesta lei, será utilizado o supe- “ravit financeiro do éxercício anterior. Art.4º. Para efeito do pagamento à , empresa responsável pelo transporte, a nota fiscal, por ela emitida, deverá fazer-se acompanhar, necessariamen- te, de declaração escrita da entidade beneficiária no sentido de que efeti- vamente recebeu'a prestação dos ser- viços correspondentes. “Artº. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Piedade, em 10 de julho de 2006 Maris Pereira do Lago Prefeito Municipal em exercício Autor do Projeto: Prefeito Municipal - Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br