| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3725 / 2006 |
| Date | 2006-07-10 |
| Ementa | Concede subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “* Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Leinº 3726 de 12 de julho de 2006 “Dá nova redação ao artigo 4.º da Lei 3.583, de 8 de abril de 2005, conforme especifica”. MARLIS PEREIRA DO LAGO, Prefeito do Município de Piedade em exercício, Estado de São Paulo; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 1.º — O artigo 4.º da Lei Municipal nº 3.583, de 8 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4.º - Os plantões de 24 (vinte e quatro) horas realizados em sábados, domingos e feriados, serão remunerados com 100% (cem por cento) de acréscimo, a cada 12 horas, com início às 07:00 dos respectivos dias, findando-se às 07:00 horas do dia seguinte. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 12 de julho de 2006 Prefeito Municipal Em exercício Autor do Projeto: Prefeito Municipal em exercício Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br - JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 14.07.2006 Edição nº 91 Lei nº 3726 de 12 de “julho de 2006 - “Dá nova redação ao artigo 4.º da Lei 3.583, de 8 de absil de 2005, confor- me ifica”, MARLIS PEREIRA DO LAGO, Prefeito do Município de Piedade em exercício, Estado de São Paulo; y Faz saber que a Câmara Municipal de - Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei : . Artigo 1.º - O artigo 4.º da Lei Muni- cipal nº 3.583, de 8 de abril de 2005, ; - passaa vigorar com a seguinte redação: “Actigo 4.º - Os plantões de 24 (vinte e quatro) horas realizados em sábados, j e feriados, serão remunera- | dos com 100% (cem por cento) de “acréscimo, a cada 12 horas, com início “. : às 07:00 dos respectivos dias, findan- - do-seàs 07:00 horas do dia seguinte. Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por , conta de dotações orçamentárias pró * prias, suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ) as disposições em contrário. : 12 de julho de 2006 t Maslis Pereim do Lago Prefeito Municipal em exercício Autor do Projeto: Prefeito Municipal | em exercício ;