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norma nº 3660/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3660 / 2005
Date 2005-12-08
EmentaAltera o perímetro urbano deste Município de Piedade, conforme especifica.
native_id4998

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3660 de 08 de Dezembro de 2005
“Altera o perímetro urbano deste Município de Piedade,
conforme especifica”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo;
No uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica alterado o perímetro urbano da cidade de Piedade, delimitado com a
área de 40.178.424,50 m2 cujas características e limites estão contidas no memorial
descritivo e planimetria inclusos, fazendo parte integrante desta lei, com a seguinte
descrição: o
“Principia no marco nº. 01 cravado no entroncamento das estradas que servem os bairros do
Barreiro e Capela de São Roque, nesse ponto segue com o rumo 50º39º55” SE e com
distancia de 421,74 metros, até o marco nº. 02, nesse ponto deflete a direita e segue com o
rumo de 44º14"19” SE e com distancia de 425,72 metros até encontrar o marco nº. 03,
nesse ponto deflete novamente a direita e segue com o rumo 38º56' 18” SE com a distancia
de 321,41 metros até encontrar o marco nº, 04, nesse ponto deflete a direita e segue com o
rumo 38º02º36” SE, com a distancia de 309,59 metros até encontrar o marco nº. 05, nesse
ponto deflete a esquerda e segue com o rumo 87º29'49 SE e com distancia de 183,17
metros até encontrar o marco nº. 06, nesse ponto deflete a direita e segue com o rumo
7738'26º SE e com distancia de 256,96 metros até encontrar o marco nº. 07, nesse ponto
deflete a esquerda e segue com o rumo de 83º52"12” SE e com distancia de 421,41 metros
cruzando um córrego sem nome até o marco nº. 08, nesse ponto deflete levemente a
esquerda e segue com o rumo de 82º45'20” NE, com a distancia de 118,95 metros até
encontrar o marco nº. 09, nesse ponto deflete a direita e segue com o rumo de 83º21'51” SE
e com distancia de 406,72 metros, até encontrar o marco nº. 10, nesse ponto deflete a
esquerda e segue com o rumo 88º33'27” SE com a distancia de 278,09 metros até encontrar
o marco nº. 11, nesse ponto deflete a esquerda e segue com o rumo 83º33º43” SE e com a
distancia de 258,63 metros até encontrar o marco nº 12, nesse ponto deílete a direita e
segue com o rumo 79º05"09” SE, com a distancia de 227,11 metros até encontrar o marco
nº. 13, nesse ponto deflete a esquerda e segue com o rumo 79º27"39” SE com a distancia de
174,95 metros até encontrar o marco nº. 14, nesse ponto deflete a direita e segue com rumo
61º04º33” SE e com distancia de 554, 12 metros até o marco nº. 15, nesse ponto deflete a
direita e segue com o rumo 55º23'51” SE e com distancia de 311,64 metros até encontrar o
marco nº. 16, nesse ponto deflete a esquerda e com o rumo 80%41º57” SE e com
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
distancia de 204,18 metros até encontrar o marco nº. 17, nesse ponto deflete a direita se
segue com o rumo 37º39"32” SE e distancia de 232,42 metros até encontrar o marco nº. 18,
nesse ponto deflete a esquerda e segue com o rumo 70º39'55” SE, com a distancia de
120,81 metros até encontrar o marco nº. 19, nesse ponto deflete a direita e segue com o
rumo 5192453” SE e com a distancia de 120,25 metros até encontrar o marco nº. 20, nesse
ponto deflete a direita e segue com o rumo 27º00'55” SE com a distancia de 398,48 metros
até encontrar o marco nº. 21, nesse ponto deflete a esquerda e segue com o rumo 30º39"52”
SE e com a distancia de 131,37 metros até encontrar o marco nº. 22, nesse ponto deflete a
direita e segue com o rumo de 70998” SE, com a distancia de 200,56 metros até
encontrar o marco nº. 23, nesse ponto deflete a direita e segue com o rumo 87º25"14” NW
com a distancia de 328, 15 metros até encontrar o marco nº. 24, nesse ponto deflete a
direita e segue com o rumo de 82º14'36” NW e com a distancia de 303,78 metros até
encontrar o marco nº. 25, nesse ponto deflete a esquerda e segue com o rumo de 550749”
SW, e com a distancia de 498,00 metros, até o marco nº. 26, nesse ponto deflete a
esquerda e segue com o rumo de 14º42'54 SW” e com a distancia de 102,00 metros até o
marco n. 27, nesse ponto deflete a direita e segue como rumo de 47º55'38” SW e coma
distancia de 249,23 metros até encontrar o marco nº. 28, nesse ponto deflete e segue com o
rumo de 28º02"14” SW e com a distancia de 191,47 metros até encontrar o marco n. 29,
nesse ponto deflete a direita e segue com o rumo de 0346'07” SW e com a distancia de
167,36 metros até o marco nº. 30, nesse ponto deflete a esquerda e segue pelo Rio Pirapora
no sentido contrario a sua corrente, com a distancia de 222,81 metros até encontrar o
marco nº. 31, nesse ponto deflete a direita e segue com o rumo 10º36'11” SE e com a
distancia de 739,12 metros, até encontrar o marco nº. 32, nesse ponto deflete novamente a
direita e segue em o rumo 12º23'32” NE e com a distancia de 591,97 metros até encontrar
o ponto nº. 33, nesse ponto deflete a direita e segue com o rumo de 34º04"08” SW e com a
distancia de 167,80 metros até encontrar o marco nº. 34, nesse ponto deflete a esquerda e
segue com o rumo 34º24º 10” SE c com a distancia de 115,00 metros até o marco nº. 35,
nesse ponto deflete a direita e segue com o rumo 17º38'21”SE e com a distancia de
227,21 metros até encontrar o marco nº. 36, nesse ponto deflete a direita e segue com o
rumo 79º07º03” SE e com a distancia de 117,29 metros até encontrar o marco nº. 37, nesse
ponto deflete a esquerda e segue com o rumo 12º34º59” NW e com a distancia de 200
metros até encontrar o março nº. 38, nesse ponto deflete a esquerda e segue com o rumo de
73º34'45” NW e com a distancia de 207,00 metros até encontrar o marco nº. 39, nesse
ponto deflete a direita e segue com a distancia 51º47'56” SW e com a distancia de 146,34
metros até encontrar o marco nº. 40, nesse ponto deflete a esquerda e segue com o rumo de
78º25'21º SW e com a distancia de 80,00 metros até encontrar o marco nº. 41, nesse ponto
deflete a direita e segue pelo córrego no sentido contrario a sua corrente e com a distancia
de 200,00 metros até encontrar o marco nº. 42, nesse ponto deflete a esquerda e segue ainda
pelo córrego com a distancia de 53,93 metros até o marco nº. 43, nesse ponto deflete a
direita e continua seguindo pelo córrego com a distancia de 391,96 metros até o marco nº.
44, nesse ponto deflete a esquerda e continua pelo mesmo córrego com o rumo 50º28'41”
SE numa distancia de 1.996,61 metros até o ponto nº. 45, nesse ponto deflete novamente a
esquerda e segue pelo rumo 39º48'20” SW com a distancia de 269,45 metros até encontrar
o marco nº. 46, nesse ponto deflete novamente a esquerda e segue pelo Ribeirão dos
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
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Cotianos no sentido contrario a sua corrente com a distancia de 271, 91 metros, até
encontrar o marco nº. 47, nesse ponto deflete levemente a direita e continua seguindo pelo
mesmo ribeirão com a distancia de 278,00 metros até o março nº. 48, nesse ponto deflete a
esquerda e continua seguindo pelo mesmo com a distancia de 240,00 metros, até o marco
nº. 49, nesse ponto deflete a esquerda e continua seguindo pelo mesmo córrego com uma
distancia de 380,00 metros até o marco nº. 50, nesse ponto deflete a direita e segue com o
rumo de 64º53"53” e com a distancia de 728,78 metros até encontrar o março nº. 51, nesse
ponto deflete novamente a direita e segue com o rumo de 78º11"16” NW, e com a distancia
de 2.155,58 metros até o marco nº. 52, nesse ponto deflete a direita e segue com o rumo
00%44º11ºNW, com a distancia de 1.245,10 metros até o marco nº. 53, nesse ponto deflete
a esquerda e segue pelo Ribeirão da Liberdade no sentido de sua corrente, com a distancia
de 7.973,00 metros até encontrar o marco nº. 54, marco este cravado no cruzamento
Ribeirão da Liberdade com o Rio Pirapora, nesse ponto deflete a esquerda e segue pelo Rio
Pirapora, no sentido de sua corrente com a distancia de 1.068,76 metros, até o marco nº. 55,
nesse ponto deflete a direita e segue no sentido bairro - cidade pela Estrada Municipal que
serve o Bairro Boa Vista com a distancia de 1.841,75 metros até o marco nº. S6, nesse
ponto deflete a esquerda e segue com o rumo nº. 69º34º02” NE e com a distancia de 108,85
metros, até o arco nº. 57, marco este cravado a direita da Rodovia Estadual SP 79, nesse
ponto deflete a direita e seque pela Rodovia SP 79, no sentido Sorocaba à Tapiraí, com a
distancia de 400,00 metros, até o marco nº. 58, nesse ponto deflete a esquerda deixando a
Rodovia, e segue pela Estrada Municipal que serve o Bairro do Rosário, com a distancia de
2.690,00 metros até o marco nº. 01, onde teve inicio esta descrição.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.612 de 13 de outubro de 1994.
Prefeitura Municipal de Piedade, 8 de Dezembro de 2005
Prefeito Nunicipal
Imagem gravada em mexo digital pela Image One, extraída do ongnal de propnedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de RTD do Ru)
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts 127, VIl é 142 da Lei 6 015173 e 41 da Lei 8935194
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
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JORNAL DO MUNICÍPIO (sis
Lei nº 3660 dé 08 de: .
Dezembro de. 2005:
“Altera o perímetro urbano deste, DATA: 26.12.2005
Município de Piedade, confo
se ponto leflete a di.
9512.meétros, até
encontrar o:marco nº. 32, nesse ponto
-deflete-novamente a direita e segue cm
o-rumo: 12º23'32? NE. e coma distancia
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to nº. 33, nesse:ponto defleté a direita e
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