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norma nº 3661/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3661 / 2005
Date 2005-12-08
EmentaDá nova redação ao artigo 4º da lei nº 3628, de 11 de outubro de 2005.
native_id4999

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3661 de 08 de Dezembro de 2005
“Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 3.628, de 11 de Outubro de 2005
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.628, de 11 de Outubro de 2005 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - O Programa de que trata esta Lei será desenvolvido através de ações
preventivas.
Parágrafo único: Desde que comprovada situação de anomalia vocal decorrente de
deformidade orgânica funcional, através de prévio exame clínico, o professor poderá
ter acesso a tratamento pelo Sistema Único (SUS)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de Dezembro de 2055
Autor do Projeto: Vereador Cláudio Pereira da Silva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Goines de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 26.12.2005
Nº 76
Lei nº 3661 de 08 de
Dezembro de 2005
“Dá nova redação ao artigo 4º da Lei .
nº 3.628, de 11 de Outubro de 2005.
“José Tadeu de Resende, Pre-
feito do Município de Piedade, Esta-
do de São Paulo, no. uso de suas atri-
buições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova, e ele san-
ciona e promulga a seguinte lei:
:tº » O artigo.4º da Lei Munici-
pal nº. 3,628, de 11 de Outubro de 2005.
- passa.a vigorar com a seguinte re-
“dação: .
“Artigo 4º -.O Programa de que trata
esta Lei será desenvolvido através de
ações preventivas.
Parágrafo único: Desde que compro-
vada situação de anomalia vocal decor-
tente de deformidade orgânica fanci-
onal, através de prévio exame clínico,
o professor póderá tor acesso a trata-
mento pelo Sistema Único (SUS)”
2º - Esta lei entra em vigor na
data de suá publicação, revogadas as
disposições em contrário, .
Prefeitura Municipal de Pledade, 08
de Dezembro de 2055
José Tadeu de Resende
“Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Cláudio
Pescira da Silva

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