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norma nº 4223/2012

Tipo Lei
Número / Ano 4223 / 2012
Date 2012-02-08
EmentaDispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
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19/12/2022 11:46 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/812/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.223, de 08 de fevereiro de 2012
Dispõe sobre o reajuste dos valores dos subsídios dos exercentes de
mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 8% (oito por cento) os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do
Poder Legislativo e do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira que configure capacidade de
pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesas previstos na Constituição Federal e na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os valores vigentes no
mês de dezembro de 2011, com eficácia a 1º de janeiro de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 8 de fevereiro de 2012.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 15ª Legislatura

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