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norma nº 3726/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3726 / 2006
Date 2006-07-12
EmentaDá nova redação ao artigo 4º da lei 3583, de 8 abril de 2005, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.726, de 12 de julho de 2006
Altera o(a) Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005
Dá nova redação ao artigo 4º da lei 3583, de 8 abril de 2005, conforme
especifica.
Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade em exercício, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 3583, de 8 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de julho de 2006.
Marlis Pereira do Lago
Prefeito Municipal em exercício
Autoria do projeto: Prefeito Municipal em exercício
Art. 4º   Os plantões de 24 (vinte e quatro) horas realizados em sábados, domingos e feriados serão
remunerados com 100% (cem por cento) de acréscimo, a cada 12 horas, com início às 7h dos respectivos
dias, findando-se às 7h do dia seguinte.
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1106/text?print
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