| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3726 / 2006 |
| Date | 2006-07-12 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 4º da lei 3583, de 8 abril de 2005, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.726, de 12 de julho de 2006 Altera o(a) Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005 Dá nova redação ao artigo 4º da lei 3583, de 8 abril de 2005, conforme especifica. Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade em exercício, estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 3583, de 8 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 12 de julho de 2006. Marlis Pereira do Lago Prefeito Municipal em exercício Autoria do projeto: Prefeito Municipal em exercício Art. 4º Os plantões de 24 (vinte e quatro) horas realizados em sábados, domingos e feriados serão remunerados com 100% (cem por cento) de acréscimo, a cada 12 horas, com início às 7h dos respectivos dias, findando-se às 7h do dia seguinte. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1106/text?print 1 of 1 18/07/2025, 14:48