| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4149 / 2011 |
| Date | 2011-01-26 |
| Ementa | Concede subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade. |
| native_id | 5003 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.149, de 26 de janeiro de 2011 Concede subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade. Godofredo Werner, Prefeito do Município de Piedade em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade, localizado à Rua Vinte e Um de Abril, nº 55, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.889.250/0001-50, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 2º O recurso será utilizado para o pagamento de aluguel, IPTU, pessoal e encargos, professores, gêneros alimentícios, materiais para escritório, de informática e limpeza, medicamentos, combustíveis, peças e acessórios, água, luz e telefone, despesas com excursões e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade. Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público. Art. 3º O Clube da Terceira Idade de Piedade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4125, de 23/7/2010 (LDO). Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo anterior. Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 2 – Executivo 2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social 33504300 082410053.2.068 Subvenção Social Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de janeiro de 2011. Godofredo Werner Prefeito Municipal em exercício Autoria do projeto: Prefeito Municipal em exercício SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1061/text?print 1 of 1 15/04/2025, 09:42