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norma nº 4149/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4149 / 2011
Date 2011-01-26
EmentaConcede subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade.
native_id5003

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.149, de 26 de janeiro de 2011
Concede subvenção social ao Clube da Terceira Idade de Piedade.
Godofredo Werner, Prefeito do Município de Piedade em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Clube da Terceira Idade de
Piedade, localizado à Rua Vinte e Um de Abril, nº 55, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.889.250/0001-50,
no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º O recurso será utilizado para o pagamento de aluguel, IPTU, pessoal e encargos, professores, gêneros
alimentícios, materiais para escritório, de informática e limpeza, medicamentos, combustíveis, peças e acessórios,
água, luz e telefone, despesas com excursões e demais materiais que se fizerem necessários à manutenção da
entidade.
Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de
risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Art. 3º O Clube da Terceira Idade de Piedade deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da
Lei nº 4125, de 23/7/2010 (LDO).
Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
2 – Executivo
2.10.3 – Departamento de Programas da Assistência Social
33504300 082410053.2.068 Subvenção Social
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de janeiro de 2011.
Godofredo Werner
Prefeito Municipal em exercício
Autoria do projeto: Prefeito Municipal em exercício
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1061/text?print
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