| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3662 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade para o exercício de 2006 e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3662 de 9 de Dezembro de 2005 “ Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Piedade para o exercício de 2006 e dá outras providências. ” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Piedade, para o exercício financeiro de 2.008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 35.300.000,00 (Trinta e cinco milhões e trezentos mil reais ), discriminados pelos anexos desta Lei. Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 33.605.000,00 Receita Tributária R$ 4.032.660,00 Receita de Contribuição R$ 29.611,00 Receita Patrimonial R$ 478.507,00 Receita Agropecuária R$ 1.500,00 Receita de Serviços R$ 348.591,00 Transferências Correntes R$ 27.822.699,00 Outras Receitas Correntes R$ 891.432,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.695.090,00 Transferências de Capital R$ 1.695.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 35.300.000,00 Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento : 01 — POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 — Legislativa R$ 1.540.955,00 04 — Administração R$ 9.056.316,00 08 - Segurança Pública R$ 200.000,00 08 — Assistência Social R$ 961.654,00 09 — Previdência Social R$ 1.059.521,00 10 — Saúde R$ 6.792.743,00 12 — Educação R$ 13.340.059,00 13 — Cultura R$ 477.200,00 15 — Urbanismo R$ 250.000,00 16 — Habitação R$ 250.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 23 — Comércio e Serviços R$ 48.450,00 27 — Desporto e Lazer R$ 518.302,00 28 — Encargos Gerais R$ 474.000,00 99 — Reserva de Contingência R$ 332.800,00 TOTAL DA DESPESA R$ 35.300.000,00 02 — POR SUBFUNÇÕES 031 — Processo Legislativo R$ 1.540.955,00 121 — Planejamento e Orçamento R$ 179.700,00 122 — Administração Geral R$ 2.069.300,00 123 — Administração Financeira R$ 59.600,00 124 — Controle Interno R$ 2.472.762,00 129 — Administração de Receitas R$ 422.400,00 241 — Assistência ao Idoso .R$ 54.004,00 242 — Assist. Portador de Deficiência R$ 112.200,00 243 — Assist. à Criança e Adolescente R$ 191.780,00 244 — Assistência Comunitária R$ 603.670,00 271 — Previdência Básica R$ 333.300,00 272 — Previdência Regime Estatutário R$ 1.059.521,00 301 — Atenção Básica R$ 5.792.143,00 302 - Assistência Hosp. Ambulatorial R$ 700.000,00 304 — Vigilância Sanitária R$ 183.000,00 305 — Vigilância Epidemiológica R$ 117.600,00 306 — Alimentação e Nutrição R$ 761.733,00 361 — Ensino Fundamental R$ 9.615.457,00 362 - Ensino Médio R$ 353.100,00 365 — Educação Infantil R$ 2.609.769,00 391- Patrimônio Hist. Art. Arqueológico R$ 75.000,00 392 — Difusão Cuitural R$ 402.200,00 451 — Infra Estrutura Urbana R$ 270.000,00 452 — Serviços Urbanos R$ 711.000,00 482 — Habitação Urbana R$ 250.000,00 512 — Saneamento Básico Urbano R$ 10.000,00 541 — Preserv. Conservação Ambiental R$ 130.948,00 601 — Promoção da Produção Vegetal R$ 590.581,00 805 — Abastecimento R$ 89.945,00 681 - Promoção Industrial R$ 100.000,00 692 — Comercialização R$ 46.450,00 695 — Turismo R$ 292.280,00 752 — Energia Elétrica R$ 386.000,00 782 — Transporte Rodoviário R$ 1.388.500,00 812 — Desporto Comunitário R$ 518.302,00 843 — Serviço da Divida Intena R$ 406.500,00 848 — Outros Encargos Especiais R$ 67.500,00 899 — Reserva de Contingência R$ 332.800,00 TOTAL DA DESPESA R$ 35.300.000,00 ; Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes R$ 29.950.981,00 Despesas de Capital R$ 5.016.219,00 Reserva de Contingência R$ 332.800,00 TOTAL DA DESPESA R$ 35.300.000,00 04- POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 1 — Poder Legislativo R$ 1.603.526,00 2-— Poder Executivo R$ 33.695.474,00 TOTAL DA DESPESA R$ 35.300.000,00 Artigo 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a : )) - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; D) - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; D)) — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor, Iv) — — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal. 4] — Contigenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. $ 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos, pensionistas, divida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.006, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de Dezembro de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal com emenda ao artigo 4º, inciso III de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Piedade Imagem gravada em meio digital pela Imac ge One, extraida do original de agem ga ignal de propnedade da PREFEITURA MI rode ol MO 0 1 Gu par gua e o Evação ros emos dos rt Vl 62d [1 BUS 3 dt da Ls 814 . i a Lei S35194 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE paço Nami pal “ Messias Rolim da Silva” raça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 26.12.2005 ima a Receita e fixa a Despesa do Município-de: para o ex ácio de-2006 e dáoutras providência: “ José Tadeu de Resende, Prefeito do/Município-de Piedâde, Estado de São Paulo no:uso “de suas “atribuições: legais: que lhê são: conferidas, faz" saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona'e promulga a seguinte-lei: =: 2 Attigo 1º. - O Orçamento Geral do Município de Piedade, para o exercício financeiro de 2.006, estima a Receita é fixa a Despesa em -R$:35:300:000,00 (Trinta e cinco milhões - “e trezentos mil reais ), discriminados pelos anexos; desta Lei. . . Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a airecadação-dós-tributos: rendaé receitas correntes e de capital, na forma das Legislação,-em vigor.e das.especif constantes no anexo;nº-02, da Lei n£- 4320/64; com-o seguinte: r : RECEITAS CORRENTES. Receita; Tributária es Receita de Contribuição Receita Patrimónial Receita Agropecuária Dera Receita de Serviços ” R$ - -348:591,00: Transferências Correntes .. caia cm no R$ 27.822.699,00 Outras Receitas Correntes Cc RB, 891.432,00 ! RECEITAS DE CAPITAL |. no Ge: = R$º 1.695.000/00 , Trahisterências de Capital “ : . -- R$::1:695.000;00 - TOTAL DA RECEITA “sv. R$/35:300:000,00 ão.dos uadros Programa do- Artigo 3º - A Despesa-será realizada segundo à discriminaç bramento 2: --,.. = Trabalho e-Natureza de. Despesa;-que apresenta o segui BR 1.540.955,00 :. R$: 9.056.316:/00 R$” 200.000,00 961.654,00 Q'DE GOVERNO... [A 01- Legislativa « Administração. 06- Segurança Pública... Assistência Social Epica o evidência Social qr é “4 B$:: -- 1:059:521,00. 10 - Saúde 552 : tera dos 00. 12=Educação: E PA . 23: roio e Serviços 27 — Desporto e Lazer 28 — Encargos Gerais . 99 Reserva de Contingência TOTAL DA DESPESA - 518:302:00"- 474.000,00 aà ce Ro Dia 02 “POR SUBFUNÇÕES. 031 = Pr “421 —Planéjamento e Orçãi i 422 —Administração Geral 423 — Administração Financeira 424 — Controle Interno 129 --Administração de Receitas 241 - Idoso 30 $= 8: 761.788,00. — 306 = Alimentação-e-Nutrição indamental 9.615.457,00 353.100,00 2:609:769,00 661.-. Promoção Industrial 692 — Comercialização - 695 — Turismo 752:=:Energia Elétrica - 846 ='Outros Encargos Especiais 999:=:Resóiva-de Contingência “TOTAL DA DESPESA. 5 Artigo 4º + O Poder: Executivo. &áitorizado, nos termos da Consituição Diretrizes, Orçamentárias a : Toa E: Sação emvidor 2000 alizar operações dercrédito. até o limite Aprir créditos adicionáis: Suplement isto-no:inciso:lll,-08: réditos-destinados a suprir * rçamentárias- relativas a péssoal, | inativos, tantes de precatórios judiciais e re: oa $ 1º- Não ofierará limite-pre insuficiência nas dotações - Oi pensionistas, - dívida pública, débitos con Mespésais à conta de-tecursos-viriculaido «Lei entrará em: vigor:em:1º:d svogando-se as 09 de Dezembro de 2005, --gosé'Tadeu jé:Resende - : «Préteito Municipal —