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norma nº 3662/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3662 / 2005
Date 2005-12-09
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade para o exercício de 2006 e dá outras providências.
native_id5004

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3662 de 9 de Dezembro de 2005
“ Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Piedade
para o exercício de 2006 e dá outras providências. ”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Piedade, para o exercício financeiro de
2.008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 35.300.000,00 (Trinta e cinco milhões
e trezentos mil reais ), discriminados pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras
receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações
constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 33.605.000,00
Receita Tributária R$ 4.032.660,00
Receita de Contribuição R$ 29.611,00
Receita Patrimonial R$ 478.507,00
Receita Agropecuária R$ 1.500,00
Receita de Serviços R$ 348.591,00
Transferências Correntes R$ 27.822.699,00
Outras Receitas Correntes R$ 891.432,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.695.090,00
Transferências de Capital R$ 1.695.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 35.300.000,00
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa do
Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento :
01 — POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 — Legislativa R$ 1.540.955,00
04 — Administração R$ 9.056.316,00
08 - Segurança Pública R$ 200.000,00
08 — Assistência Social R$ 961.654,00
09 — Previdência Social R$ 1.059.521,00
10 — Saúde R$ 6.792.743,00
12 — Educação R$ 13.340.059,00
13 — Cultura R$ 477.200,00
15 — Urbanismo R$ 250.000,00
16 — Habitação R$ 250.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
23 — Comércio e Serviços R$ 48.450,00
27 — Desporto e Lazer R$ 518.302,00
28 — Encargos Gerais R$ 474.000,00
99 — Reserva de Contingência R$ 332.800,00
TOTAL DA DESPESA R$ 35.300.000,00
02 — POR SUBFUNÇÕES
031 — Processo Legislativo R$ 1.540.955,00
121 — Planejamento e Orçamento R$ 179.700,00
122 — Administração Geral R$ 2.069.300,00
123 — Administração Financeira R$ 59.600,00
124 — Controle Interno R$ 2.472.762,00
129 — Administração de Receitas R$ 422.400,00
241 — Assistência ao Idoso .R$ 54.004,00
242 — Assist. Portador de Deficiência R$ 112.200,00
243 — Assist. à Criança e Adolescente R$ 191.780,00
244 — Assistência Comunitária R$ 603.670,00
271 — Previdência Básica R$ 333.300,00
272 — Previdência Regime Estatutário R$ 1.059.521,00
301 — Atenção Básica R$ 5.792.143,00
302 - Assistência Hosp. Ambulatorial R$ 700.000,00
304 — Vigilância Sanitária R$ 183.000,00
305 — Vigilância Epidemiológica R$ 117.600,00
306 — Alimentação e Nutrição R$ 761.733,00
361 — Ensino Fundamental R$ 9.615.457,00
362 - Ensino Médio R$ 353.100,00
365 — Educação Infantil R$ 2.609.769,00
391- Patrimônio Hist. Art. Arqueológico R$ 75.000,00
392 — Difusão Cuitural R$ 402.200,00
451 — Infra Estrutura Urbana R$ 270.000,00
452 — Serviços Urbanos R$ 711.000,00
482 — Habitação Urbana R$ 250.000,00
512 — Saneamento Básico Urbano R$ 10.000,00
541 — Preserv. Conservação Ambiental R$ 130.948,00
601 — Promoção da Produção Vegetal R$ 590.581,00
805 — Abastecimento R$ 89.945,00
681 - Promoção Industrial R$ 100.000,00
692 — Comercialização R$ 46.450,00
695 — Turismo R$ 292.280,00
752 — Energia Elétrica R$ 386.000,00
782 — Transporte Rodoviário R$ 1.388.500,00
812 — Desporto Comunitário R$ 518.302,00
843 — Serviço da Divida Intena R$ 406.500,00
848 — Outros Encargos Especiais R$ 67.500,00
899 — Reserva de Contingência R$ 332.800,00
TOTAL DA DESPESA R$ 35.300.000,00
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes R$ 29.950.981,00
Despesas de Capital R$ 5.016.219,00
Reserva de Contingência R$ 332.800,00
TOTAL DA DESPESA R$ 35.300.000,00
04- POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1 — Poder Legislativo R$ 1.603.526,00
2-— Poder Executivo R$ 33.695.474,00
TOTAL DA DESPESA R$ 35.300.000,00
Artigo 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de
Diretrizes Orçamentárias a :
)) - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
D) - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
D)) — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento)
orçamento das despesas, nos termos da legislação em vigor,
Iv) — — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.
4] — Contigenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os
resultados previstos.
$ 1º - Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos,
pensionistas, divida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e
despesas à conta de recursos vinculados.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.006, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 09 de Dezembro de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
com emenda ao artigo 4º, inciso III
de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Piedade
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
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CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 26.12.2005
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Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a airecadação-dós-tributos: rendaé
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424 — Controle Interno
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2:609:769,00
661.-. Promoção Industrial
692 — Comercialização -
695 — Turismo
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846 ='Outros Encargos Especiais
999:=:Resóiva-de Contingência
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Artigo 4º + O Poder: Executivo. &áitorizado, nos termos da Consituição
Diretrizes, Orçamentárias a : Toa E:
Sação emvidor 2000
alizar operações dercrédito. até o limite
Aprir créditos adicionáis: Suplement
isto-no:inciso:lll,-08: réditos-destinados a suprir *
rçamentárias- relativas a péssoal, | inativos,
tantes de precatórios judiciais e
re:
oa $ 1º- Não ofierará limite-pre
insuficiência nas dotações - Oi
pensionistas, - dívida pública, débitos con
Mespésais à conta de-tecursos-viriculaido
«Lei entrará em: vigor:em:1º:d
svogando-se as
09 de Dezembro de 2005,
--gosé'Tadeu jé:Resende
- : «Préteito Municipal —

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