| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3727 / 2006 |
| Date | 2006-07-19 |
| Ementa | Suplementação dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3727 de 19 de Julho de 2006 “Suplementa dotação do orçamento vigente” Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, em exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação na importância de R$ 850.000,00 ( oitocentos e cingiienta mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 2- Executivo 2.9 - Diretoria de Educação 2.9.2 - Ensino Fundamental 334.0 449051 123610031.1.026 obras e instalações R$ 850.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Artigo 3º - Ag despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de jul Autor do Projeto: Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151. Fone/Fax:(15) JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 27.07.2006 EDIÇÃO Nº 92 Lei nº 3727 de 19 de Julho de 2006 “Suplementa dotação do orçamen- to vigente” ' . Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, em exercício, no uso das atribui- ções que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade aprova e ele sancio- na e promulga a seguinte lei: Astigo 1º - Fica a Prefeitura Muni- cipal de Piedade autorizada a su- plementar dotação na importância de R$ 850.000,00 ( oitocentos e cin- gllenta imil reais) na seguinte Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] selassificação orçamentário; * 2- Executivo 2.9 — Diretoria de Educação “2.9.2 — Ensino Fundamental 334.0 449051 123610031.1.026 obras c instalações R$ 850.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será utilizado o superávit financei- so do exercício anterior. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lel, correrão por dotações próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Peefeitura Municipal de Piedade, 19 de julho de 2006 Marlis Percira do Lago Prefeito Municipal em exercício Autor do Projeto: Prefeito Municipal