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norma nº 3727/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3727 / 2006
Date 2006-07-19
EmentaSuplementação dotação do orçamento vigente.
native_id5005

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3727 de 19 de Julho de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
Marlis Pereira do Lago, Prefeito do Município de Piedade, em exercício, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar
dotação na importância de R$ 850.000,00 ( oitocentos e cingiienta mil reais) na
seguinte classificação orçamentária:
2- Executivo
2.9 - Diretoria de Educação
2.9.2 - Ensino Fundamental
334.0 449051 123610031.1.026 obras e instalações R$ 850.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação do artigo 1º, será
utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Artigo 3º - Ag despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por dotações
próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 19 de jul
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151.
Fone/Fax:(15)
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 27.07.2006
EDIÇÃO Nº 92
Lei nº 3727 de 19 de
Julho de 2006
“Suplementa dotação do orçamen-
to vigente” ' .
Marlis Pereira do Lago,
Prefeito do Município de Piedade,
em exercício, no uso das atribui-
ções que lhes são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piedade aprova e ele sancio-
na e promulga a seguinte lei:
Astigo 1º - Fica a Prefeitura Muni-
cipal de Piedade autorizada a su-
plementar dotação na importância
de R$ 850.000,00 ( oitocentos e cin-
gllenta imil reais) na seguinte
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
selassificação orçamentário;
* 2- Executivo
2.9 — Diretoria de Educação
“2.9.2 — Ensino Fundamental
334.0 449051 123610031.1.026 obras
c instalações R$ 850.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas
com a suplementação do artigo 1º,
será utilizado o superávit financei-
so do exercício anterior.
Artigo 3º - As despesas decorrentes
da execução desta lel, correrão por
dotações próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor
na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Peefeitura Municipal de Piedade, 19
de julho de 2006
Marlis Percira do Lago
Prefeito Municipal em exercício
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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