| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3663 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | Altera o caput do artigo 1º da lei municipal nº 1965, de 7 de maio de 1990, que dispõe sobre estradas municipais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3663 de 9 de Dezembro de 2005 “Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1965 de 7 de maio de 1990, que dispõe sobre estradas municipais” José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, e no uso de suas atribuições legais . faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei: ARTIGO 1.º - O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1965, de 7 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Artigo 1º - Todas as estradas municipais não pavimentadas terão 12 (doze) metros de largura, e todas as estradas municipais pavimentadas terão 15 (quinze) metros de largura, sendo essas medidas apuradas a partir do eixo da estrada” ARTIGO 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, em 9 de Dezembro de 2005 Autor do Projeto: Vereador Jcaquim Francisco Leite Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 26.12.2005 Nº 76 : Lei úº 3663 de 9 de De- Artigo 1º - Todas as cotado meio são zembro de 2005 “Altera o caput do artigo 1º da Lei Munii- pal-hº 1965 de 7 do maio de 1990, que reunicipate” Munisipal nº 1965, de 7 de caio de 1990, passa A vigora com a seguinte redação: pavimentadas terão 12 (doze) nictros de.largura, é todas as estradas ricpao pavimentadas terão 15 (quinze) metros. largura, sendo casas partia, ) a partir do eixo da estrada” ARTIGO2º- Estalelentrardemivigorna dasa de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, N Prefeitura Municipal de Piedade, em 9 de De- Autos do Projeto: Vereador Joaquim Francisco Leito -