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norma nº 3663/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3663 / 2005
Date 2005-12-09
EmentaAltera o caput do artigo 1º da lei municipal nº 1965, de 7 de maio de 1990, que dispõe sobre estradas municipais.
native_id5007

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3663 de 9 de Dezembro de 2005
“Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1965 de 7 de maio de 1990,
que dispõe sobre estradas municipais”
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo,
e no uso de suas atribuições legais . faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova
e ele promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1.º - O caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 1965, de 7
de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Artigo 1º - Todas as estradas municipais não pavimentadas terão 12
(doze) metros de largura, e todas as estradas municipais pavimentadas terão 15
(quinze) metros de largura, sendo essas medidas apuradas a partir do eixo da
estrada”
ARTIGO 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 9 de Dezembro de 2005
Autor do Projeto: Vereador Jcaquim Francisco Leite
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 26.12.2005
Nº 76
: Lei úº 3663 de 9 de De- Artigo 1º - Todas as cotado meio são
zembro de 2005
“Altera o caput do artigo 1º da Lei Munii-
pal-hº 1965 de 7 do maio de 1990, que
reunicipate”
Munisipal nº 1965, de 7 de caio de 1990, passa
A vigora com a seguinte redação:
pavimentadas terão 12 (doze) nictros de.largura,
é todas as estradas ricpao pavimentadas
terão 15 (quinze) metros. largura, sendo casas
partia, ) a partir do eixo da estrada”
ARTIGO2º- Estalelentrardemivigorna
dasa de sua publicação, revogadas as disposições
em
contrário, N
Prefeitura Municipal de Piedade, em 9 de De-
Autos do Projeto: Vereador Joaquim Francisco
Leito -

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