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norma nº 4151/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4151 / 2011
Date 2011-01-26
EmentaConcede subvenção social à Instituição Espiritualista Casa da Esperança.
native_id5008

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.151, de 26 de janeiro de 2011
Concede subvenção social à Instituição Espiritualista Casa da
Esperança.
Godofredo Werner, Prefeito do Município de Piedade em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Instituição Espiritualista “Casa da
Esperança”, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 52.168.713/0001-62, estabelecida na Estrada Velha de Piedade/Tapiraí,
Rodovia SP 79 Km 130, no valor de R$13.000,00 (treze mil reais), em até 11 parcelas.
Art. 2º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, gêneros alimentícios, materiais para
escritório, de informática e limpeza, medicamentos, combustíveis, peças e acessórios, água, luz e telefone, e demais
materiais que se fizerem necessários à manutenção da entidade.
Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de
risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Art. 3º A Instituição Espiritualista “Casa da Esperança” deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do
artigo 18 da Lei nº 4125, de 27/7/2010 (LDO).
Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
2 – Executivo
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social 
33504300 082410053.2.068 Subvenção Social
Art. 5º Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de janeiro de 2011.
Godofredo Werner
Prefeito Municipal em exercício
Autoria do projeto: Prefeito Municipal em exercício
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1059/text?print
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