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norma nº 4152/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4152 / 2011
Date 2011-01-26
EmentaConcede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de Piedade.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.152, de 26 de janeiro de 2011
Concede subvenção social à Associação Educacional da Juventude de
Piedade.
Godofredo Werner, Prefeito do Município de Piedade em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção a Associação Educacional da
Juventude de Piedade – AEJUPI, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 57.050.098/0001-09, com sede na Av. Leonel Ribeiro de
Paiva, n.º 30, Vila Maria, nesta cidade, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
Art. 3º A Associação Educacional da Juventude de Piedade – AEJUPI deverá prestar contas da subvenção recebida, na
forma do artigo 18 da Lei nº 4125, de 23/7/2010 (LDO).
Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
2 – Executivo
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social
082430053.2.070 33504300 subvenção social
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de janeiro de 2011.
Godofredo Werner
Prefeito Municipal em exercício
Autoria do projeto: Prefeito Municipal em exercício
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1058/text?print
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