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norma nº 3664/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3664 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaDispõe sobre a criação e extinção de cargos e sobre a alteração do anexo I da lei municipal nº 3642, de 11 de novembro de 2005.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.664, de 16 de dezembro de 2005
Revoga parcialmente o(a) Lei nº 3.642, de 11 de novembro de 2005
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos e sobre a alteração do
anexo I da lei municipal nº 3642, de 11 de novembro de 2005.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, do Quadro de Pessoal Permanente referente à Classe XXI, relativamente à
nomenclatura, número de cargos, carga horária e vencimentos, conforme nova planilha que fica fazendo parte
integrante desta lei.
Art. 2º Fica extinto um cargo de médico 110 horas.
Art. 3º Fica criado um cargo de médico pediatra 110 horas.
Art. 4º As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de dezembro de 2005.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1108/text?print
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