br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 3729/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3729 / 2006
Date 2006-08-11
EmentaAutoriza a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Delegacia de Policia Civil - Circunscrição de Piedade (SP), objetivando a cessão de servidores públicos entre os referidos órgãos.
native_id5014

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
— 1 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3729 de 11 de Agosto de 2006
"Autoriza a celebração de convênio entre a Prefeitura
Municipal e a Delegacia de Policia Civil - Circunscrição de
Piedade (SP), objetivando a cessão de servidores públicos
entre os referidos órgãos”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por: lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Delegacia de Policia Civil - Circunscrição de Piedade (SP), objetivando a cessão de
servidores entre os referidos órgios públicos, nos termos da minuta em anexo, parte
integrante desta lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Agosto de 2006
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail; piedade O piedade.sp.gov.br
Site: www piedade.sp.gov.br
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 25.08.2006
EDIÇÃO Nº 94
Lei nº 3729 de 11 de :
| Agosto de 2006 “
“ “Autoriza a celebração de convênio: :
: entre a Prefeitura Municipal e a Dele- |;
- Bacia de Poliçia Civil — Circunscrição -
de Piedade (SP), objetivando a cessão -
“de servidores públicos entre os referi.
dos órgãos”, . :
José Tadeu de Resende,
Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das atri-
buições que lhes são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova, e ele sanciona e
promulga a seguinte lei: ,
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar convê-
nio com a Delegacia de Policia
Civil - Circunscrição de Piedade 2
(SP), objetivando a cessão de servi. '
dores entre os referidos órgãos públi-
cos, nos termos da minuta em anexo,
parte integrante desta lei,
Artigo 2º - As despesas decorrentes
com a execução desta lei, correrão à
conta de dotações orçamentárias pró-
- ptias, suplementadas se necessário,
Axtigo 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 11
de Agosto de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

open original →