| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3729 / 2006 |
| Date | 2006-08-11 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Delegacia de Policia Civil - Circunscrição de Piedade (SP), objetivando a cessão de servidores públicos entre os referidos órgãos. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] — 1 — PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3729 de 11 de Agosto de 2006 "Autoriza a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Delegacia de Policia Civil - Circunscrição de Piedade (SP), objetivando a cessão de servidores públicos entre os referidos órgãos”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por: lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Delegacia de Policia Civil - Circunscrição de Piedade (SP), objetivando a cessão de servidores entre os referidos órgios públicos, nos termos da minuta em anexo, parte integrante desta lei. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Agosto de 2006 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail; piedade O piedade.sp.gov.br Site: www piedade.sp.gov.br JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 25.08.2006 EDIÇÃO Nº 94 Lei nº 3729 de 11 de : | Agosto de 2006 “ “ “Autoriza a celebração de convênio: : : entre a Prefeitura Municipal e a Dele- |; - Bacia de Poliçia Civil — Circunscrição - de Piedade (SP), objetivando a cessão - “de servidores públicos entre os referi. dos órgãos”, . : José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atri- buições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: , Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convê- nio com a Delegacia de Policia Civil - Circunscrição de Piedade 2 (SP), objetivando a cessão de servi. ' dores entre os referidos órgãos públi- cos, nos termos da minuta em anexo, parte integrante desta lei, Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias pró- - ptias, suplementadas se necessário, Axtigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 11 de Agosto de 2006 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal