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norma nº 4155/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4155 / 2011
Date 2011-01-26
EmentaConcede subvenção social ao Lar da Mônica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.155, de 26 de janeiro de 2011
Concede subvenção social ao Lar da Mônica.
Godofredo Werner, Prefeito do Município de Piedade em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social ao Orfanato Lar da Mônica,
localizado no Bairro das Furnas, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 45.566.064/0001-92, no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), em até 11 parcelas.
Art. 2º O recurso, após ser recebido, será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica,
telefone, gêneros alimentícios, combustíveis, peças e acessórios, medicamentos e demais materiais que se fizerem
necessários à manutenção da entidade.
Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de
risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Art. 3º O Orfanato Lar da Mônica, deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4125
de 23/7/2010 (LDO).
Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
2 – Executivo
2.10.3 – Fundo Municipal de Assistência Social
335043.00 082430053.2.070 Subvenção Social
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de janeiro de 2011.
Godofredo Werner
Prefeito Municipal em exercício
Autoria do projeto: Prefeito Municipal em exercício
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1052/text?print
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