| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3665 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151 Lei nº 3665 de 16 de Dezembro de 2005 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fando perdido” José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele promulga a seguinte lei : Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; N - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Unidade de Articulação com Municípios o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; NI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(des). Parágrafo único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a : obras de recapeamento em vias urbanas do município . Artigo 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de Dezembro de 2005 Autor do Projeto: Prefeito Municipal DATA: 26.12.2005 Nº 76 Lei tº 3665 de 16 de Dezembro de 2005 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade à receber, mediante repasse efetxado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fun- José Tadeu de Resende , Pre- feito Municipal de Piedade , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições tegais”, faz saber que-a Câmara Munici pai de Piedade aprova e ele promulga a, seguinte lei : o Axtigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: + 1 - Receber, através de repossé cfemado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - Assinar com o Estado de São Paulo por melo da Secretaria de Economia e j através da Unidade de Ae- ticulação com Municípios o convênio necessário à obtenção dos recursos fi- nancelros previstos no Inciso 1 deste arti- go, bem como as clâuíulas e condições . estábélecigas pela sóferida ; 11 - Abrir crédito adicional especial para fazér face às despesas com à exe cução da (8) obra (8) e ou Aquisição (ões). Parágrafo único: À cobertura do cré. dito autorizado no Inciso INT será efeta- ada mediante a utilização dos. recursos a serem repassados. . Artigo 2º - Os secursos financeiros mencionados no artigo anterior desti- nar-se-ão a : obras de recapeamento em vias urbanas do município . . Astigo 3º - Os encargos que a prefeitu- «a vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, su- plementadas se necessário. - Astigo 4º - Esta-lel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposis em contrario - es Municipal de Piedade, 16 de Dezembro de 2005 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipa! “ Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-315] JORNAL DO MUNICÍPIO