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norma nº 3665/2005

Tipo Lei
Número / Ano 3665 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-3151
Lei nº 3665 de 16 de Dezembro de 2005
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Piedade a
receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fando perdido”
José Tadeu de Resende , Prefeito Municipal de Piedade , Estado de São Paulo , no uso
de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
promulga a seguinte lei :
Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado
de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
N - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento, através da Unidade de Articulação com Municípios o
convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste
artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
NI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas
com a execução da (s) obra (s) e ou Aquisição(des).
Parágrafo único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a :
obras de recapeamento em vias urbanas do município .
Artigo 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão
por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario
Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de Dezembro de 2005
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
DATA: 26.12.2005
Nº 76
Lei tº 3665 de 16 de
Dezembro de 2005
“Autoriza a Prefeitura Municipal de
Piedade à receber, mediante repasse
efetxado pelo Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a fun-
José Tadeu de Resende , Pre-
feito Municipal de Piedade , Estado de
São Paulo , no uso de suas atribuições
tegais”, faz saber que-a Câmara Munici
pai de Piedade aprova e ele promulga a,
seguinte lei : o
Axtigo 1º - Fica o executivo municipal
autorizado a: +
1 - Receber, através de repossé cfemado
pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido,
procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo
por melo da Secretaria de Economia e
j através da Unidade de Ae-
ticulação com Municípios o convênio
necessário à obtenção dos recursos fi-
nancelros previstos no Inciso 1 deste arti-
go, bem como as clâuíulas e condições
. estábélecigas pela sóferida ;
11 - Abrir crédito adicional especial
para fazér face às despesas com à exe
cução da (8) obra (8) e ou Aquisição (ões).
Parágrafo único: À cobertura do cré.
dito autorizado no Inciso INT será efeta-
ada mediante a utilização dos. recursos
a serem repassados. .
Artigo 2º - Os secursos financeiros
mencionados no artigo anterior desti-
nar-se-ão a : obras de recapeamento em
vias urbanas do município . .
Astigo 3º - Os encargos que a prefeitu-
«a vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, su-
plementadas se necessário. -
Astigo 4º - Esta-lel entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas às
disposis em contrario -
es Municipal de Piedade, 16 de
Dezembro de 2005
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipa! “ Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone (15) 3244-3030 Fax (15) 3244-315]
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