br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4157/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4157 / 2011
Date 2011-01-26
EmentaConcede subvenção social à Associação Amigos da Família e suplementa dotação.
native_id5018

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.157, de 26 de janeiro de 2011
Concede subvenção social à Associação Amigos da Família e
suplementa dotação.
Godofredo Werner, Prefeito do Município de Piedade em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social à Associação Amigos da Família,
localizada no Bairro Piratuba, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.538.290/0001-82, no valor de R$
90.000,00 (noventa mil reais), em até 11 parcelas.
Art. 2º O recurso, será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água e esgoto, energia elétrica, telefone,
gêneros alimentícios, medicamentos, combustíveis, peças e acessórios em geral e demais materiais que se fizerem
necessários à manutenção da entidade.
Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de
risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Art. 3º A Associação Amigos da Família deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº
4125 de 23/07/2010 (LDO).
Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
2.9 – Diretoria de Educação
2.9.3 - Creches
335043.00 123650046.2.049 Subvenção Social
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de janeiro de 2011.
Godofredo Werner
Prefeito Municipal em exercício
Autoria do projeto: Prefeito Municipal em exercício
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1050/text?print
1 of 1 08/04/2025, 09:42

open original →