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norma nº 3730/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3730 / 2006
Date 2006-08-11
EmentaDispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores Públicos Municipais.
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22/03/2024, 09:36 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/927/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 3.730, de 11 de agosto de 2006
Vigência a partir de 20 de Março de 2024.
Dada por Lei nº 4.853, de 20 de março de 2024
Alterado(a) pelo(a)  Lei nº 4.853, de 20 de março de 2024
Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo,
no Quadro de Servidores Públicos Municipais.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro de servidores públicos municipais, dentro da classe dos profissionais da área de
agricultura, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal, vencimento e requisitos para preenchimento
especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas e títulos,
na forma que o respectivo edital determinar.
Classe Denominação Quantidade Carga Horária Vencimento Requisitos
XVIII
Engenheiro
Agrônomo
2 220 2.467,88
Curso superior em
Engenharia
Agronômica e
registro no CREA
Art. 1º Ficam criados, no quadro de servidores públicos municipais, dentro da classe dos profissionais da área de
agricultura, na classe, denominação, quantidade, carga horária mensal, vencimento e requisitos para preenchimento
especificados no quadro abaixo, os cargos efetivos a serem providos mediante concurso público de provas e títulos,
na forma que o respectivo edital determinar.
Classe Denominação Quantidade Carga Horária Vencimento Requisitos
XVIII
Engenheiro
Agrônomo
2 150 h 2.467,88
Curso superior em
Engenharia
Agronômica e
registro no CREA
Alteração feita pelo Art. 4º - Lei nº 4.853, de 20 de março de 2024.
Art. 2º A Súmula de Atribuições dos cargos de que trata este artigo vem especificada no Anexo I, parte integrante
desta lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de agosto de 2006.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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