| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3731 / 2006 |
| Date | 2006-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte - FMTT. |
| native_id | 5021 |
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17/11/2023, 09:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/872/text?print 1/3 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 3.731, de 11 de agosto de 2006 Vigência a partir de 1 de Novembro de 2023. Dada por Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023 Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023 Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte - FMTT. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. Art. 1º Fica criado, junto à Diretoria de Trânsito e Transporte Coletivo de Piedade - DITRACOPI, o Fundo Municipal de Trânsito e Transporte - FMTT, que tem por objetivo garantir condições financeiras para o custeio e o investimento destinados ao desenvolvimento das ações de controle, operação, fiscalização e planejamento do transporte público, trânsito e sistema viário do município. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. Art. 2º São receitas do fundo: Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. I – arrecadação do valor das multas advindas de infrações previstas na legislação de trânsito, assim como de convênios celebrados entre o Estado de São Paulo e o Município de Piedade, para esse fim; I – (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. II – arrecadação proveniente da exploração de estacionamento rotativo em áreas públicas destinadas para esse fim; II – (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. III – dotação orçamentária própria ou os créditos que lhe sejam destinados; III – (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. IV – taxas de permissões, concessões e vistorias nos transportes coletivos, escolares e de aluguéis; IV – (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. V – multas aplicadas sobre as empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas para prestação de serviços e transporte público municipal; V – (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. VI – arrecadação proveniente da permissão ou locação de espaço publicitário em veículos, terminais, abrigos, pontos de ônibus, cartões de estacionamento, passes ou vales e quaisquer outras formas de uso e ocupação relacionado ao sistema viário de transporte; VI – (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. VII – recursos repassados pelos governos federal e/ou estadual; VII – (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. 17/11/2023, 09:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/872/text?print 2/3 VIII – arrecadação proveniente do pátio de veículos apreendidos, taxa de apreensão, diária e serviço de guincho; VIII – (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. IX – contribuições, transferências de recursos, subvenções, auxílios ou doações do Poder Público e/ou setor privado; IX – (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. X – receitas advindas de convênios, termos de cooperação ou contratos que celebre; X – (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. XI – rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras. XI – (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal de Trânsito e Transporte - FMTT, somente poderão ser aplicados para as seguintes finalidades: Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. I – investimento na infraestrutura urbana, obras e instalações, no que se refere ao suporte do sistema de trânsito, circulação e transporte público; I – (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. II – aquisição de equipamento e material permanente de consumo e de outros insumos necessários para a implantação, manutenção, fiscalização, policiamento, engenharia de trânsito e operação do sistema viário; II – (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. III – pagamento, desenvolvimento, aprimoramento e capacitação de recursos humanos ligados à área de trânsito e transporte público; III – (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. IV – pagamento de prestação de serviços ou contratação de empresa ou entidades para estudos, projetos e transporte público; IV – (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. V – financiamentos de programas de educação de trânsito; V – (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. VI – equipamento e serviços de apoio ao usuário; VI – (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. VII – planejamento de gratificações aos policiais que sejam designados para atuação em ações e fiscalizações de policiamento de trânsito a ser definido por lei; VII – (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. VIII – investimentos em equipamentos que favoreçam a segurança na circulação de pedestres, minimizando conflitos; VIII – (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. IX – capacitação tecnológica dos setores de trânsito e transportes públicos para monitoramento dos sistemas de gestão de trânsito e transportes públicos. IX – (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. Art. 4º Os recursos do fundo serão depositados em conta especial a ser aberta na agência local do Banco Nossa Caixa S.A., sob a denominação de Fundo Municipal de Trânsito e Transporte - FMTT, permitindo-se a sua aplicação no mercado financeiro. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. Art. 5º O Fundo Municipal de Trânsito e Transporte será gerido pela Diretoria de Trânsito e Transporte Coletivo de Piedade, sob a orientação da Diretoria Financeira, cabendo-lhe fixar as normas e diretrizes para o orçamento, em conformidade com os planos de aplicação aprovados pelo chefe do Executivo. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. Parágrafo único. O orçamento do fundo deverá integrar a peça orçamentária da Diretoria Trânsito e Transporte Coletivo de Piedade - DITRACOPI. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. 17/11/2023, 09:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/872/text?print 3/3 Art. 6º A Diretoria de Trânsito e Transporte Coletivo de Piedade deverá bimestralmente, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, submeter e encaminhar ao chefe do Poder Executivo os balancetes do bimestre anterior para a sua apreciação e análise. Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. Parágrafo único. No mesmo prazo referido neste artigo, os balancetes deverão ser publicados no jornal oficial do Município. Parágrafo único. (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. Art. 7º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. Art. 8º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 11 de agosto de 2006. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal (Revogado) Revogado pelo Art. 3º - Lei nº 4.837, de 01 de novembro de 2023.