| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3732 / 2006 |
| Date | 2006-08-23 |
| Ementa | Suplementação dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 5022 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151 Lei nº 3732 de 23 de Agosto de 2006 “Suplementa dotação do orçamento vigente” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º, Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na importância de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 2 - EXECUTIVO .2.8 - DIRET.AGRIC.ABAST/MEIO AMBIENTE 2.8.3 - Agro-Pecuária 310.4 44905200 0460100272.012 equipto. e material permanente . R$ 230.000,00 Total R$ 230.000,00 Art, 2º. Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro do exercício anterior. Art, 3º, As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de agosto de 2006 Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade Opiedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 25.08.2006 EDIÇÃO Nº 94 Lei nº 3732 de 23 de Agosto de 2006 dotação do orçamento vigente” . JOSÉ TADEU DE RESEN- DE, Prefeito do Município do Picdade, Estado de São Paulo, no uso das suas : atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Mi de Piedade aprova e ele sanciona e pra- mulga a seguinte lei: Art, 1º. Fica O chefe do Poder Executi- vo autorizado a suplementar dotação na importância de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) na seguinte classifica- são orçamentária: 2 - EXECUTIVO 2.8 - DIRET.AGRIC.ABAST/MEIO AMBIENTE 28.3 — Agro-Pecuária 310.4 44905200 0460100272.012 equipto, & material permanente .. R$ 230.000,00 Total R$ 230.000,00 suplementação referida mo artigo 1º, será utilizado o superavit financeiro do exer- cício anterior. Art, 3º, As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Are, 4º, Esta lei entrará em vigor na dam de qua publicação, revogadas as disposi- JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal