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norma nº 3733/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3733 / 2006
Date 2006-08-23
EmentaSuplementação dotação do orçamento vigente.
native_id5023

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “ Messias Rolim da Silva ”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa postal 243 - Piedade-SP
Fone/Fax:(15) 3244-8400 - Fax:(15) 3244-3151
Lei nº 3733 de 23 de Agosto de 2006
“Suplementa dotação do orçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei..
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotação na
importância de R$100.000,00 (cem mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
2 - EXECUTIVO
2.1 - Dependências do Gabinete
.2.1.6 - Adm.Fundo de Assist.Social
72.5 33903600 0824400102.003 outros serv.terc.pes.física R$ 35.000,00
73.8 33903901 0824400102.003 pessoa jurídica. R$ 6500000
Total R$ 100.000,00
Art. 2º. Para atender às despesas com a suplementação referida no artigo 1º, será
utilizado o superavit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º.As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 4º. Está lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de agosto de 2006
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 25.08.2006 :
EDIÇÃO Nº 94
Lei nº 3733 de 23 de
Agosto de 2006
dotação do arçamento vigente”
JOSÉ TADEU DE RESEN-
DE, Prefeito do Município de Pieda-
de, Estado de São Paulo, no uso das +
suas atribuições que lhe são conferidas +
por let, faz sabes que a Câmara Municl
pal de Piedade aprava e ele sanciona e
promulga a seguinte lei.. . .
Art, 1º, Fica o chefe do Poder Executi- -
vo autorizado a suplementar dotação na, ,
importância de R$100,000,00 (cem mil ;
reais) na seguinte classificação orçamen-
tória:
2 — EXECUTIVO
21 — Dependências do Gabinete
2.1.6 — Adm.Fundo de AssistSocial
72.5 33903600 0824400102.003 outros
servtercpes fisica R$ 35.000,00
73.8 33903901 0824400102.003 pessoa ju-
rídica. R$ 65.000,00
“Total — R$ 100.000,00
Ast, 2º, Dara atender às despesas com a
suplementação referida no actigo 1º, será
utilizado o supemvit financeiro do exer-
cício anterior. 4
Agt, 3º.As despesas com a execução desta *
tei correrão à conma de dotações própri-
as do orçamento vigente, .
Art, 4º, Está lei entrará em vigor na data
da publicação; revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Pledade, 23 de ,
de 2006
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal +
“Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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