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norma nº 3734/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3734 / 2006
Date 2006-08-28
EmentaAltera a ementa da lei nº 3640, de 04 de novembro de 2005.
native_id5024

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
Lei nº 3734 de 28 de Agosto de 2006
“Altera a ementa da Lei nº 3640, de 04 de novembro de 2005
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. A ementa da Lei nº 3640. De 04 de novembro de 2005 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Cria no Município de Piedade a JARI - Junta Administrativa de Recursos e
Infrações *
Artigo 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de agosto de 2006
egito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Cláudio Pereira da Silva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade. sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
JORNAL DO MUNICÍPIO
Data: 06.09.2006
+ o
Edição nº 95
Lein'3734de28de |;
Agosto de 2006 :
“Altera a ementa da Lel nº 3640, de 04 de
novembro de 2005
Tadeu de Resende, Pre. -
feito do Município de Piedade, Estado *
de São Paulo, no uso das suas atribui. -
ções legais, faz saber que a Câmam Mu-
nicipal de Piedade aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Axtigo 1º. A ementa da Lei nº 3640, De
04 de novembro do 2005 passa a vigorar -
com a seguinte redação: í
“Cria no Município de Piedade a JARI — -
Junta Administrativa de Recursos « In-
Artigo 2º, Esta lei entrará em vigor na ;
data de suá publicação, revogadas as dia-
posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 28 de
de 2006 .
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal ,
Autor do Projeto: Vereador. Cláudio -
Pereira da Silva

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