| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3736 / 2006 |
| Date | 2006-08-31 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.01 5/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Lei nº 3736 de 31 de Agosto de 2006 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional, destinado à aquisição de materiais para as obras de tubulação e canaletas em diversos bairros do Município. Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º, será aberto um crédito especial com q seguinte classificação: 2 - EXECUTIVO 2.7 - Diret Planej.Obras e Serv.Públicos 2.7.5 - Serm 44905100 0475200261.033 obras e instalações. ............... R$ 8.000,00 Total.........c.e neoon screen e rca ra rare R$ 8.000,00 Art. 3º - Para atender à despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de agosto de 2006 refeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br JORNAL DO MUNICÍPIO Data: 06.09.2006 Edição nº 95 " « Leinº3736 de 31 de E Agosto de 2006 “ “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que “Tadeu de Resende, Pre- feito do Município de Pledade, Estado ! de São Paulo; no uso das atribuições ? que ihe são conferidas por lei, faz saber sue a Câmara Municipal de Piedade apro- . a. ele sanciona e pronaulga a seguinte . : ei: Ast, 4º - Fica o chefe do Poder Executi- : vo autorizado a abrir um crédito especi. | al adicional, destinado à aquisição de * materiais para as obras de tubulação e , canaletas em diversos bairros do Muni- t t f cípio, st, 2º... Para atendes O disposto no arti- go 18, gocê aberto um crédito especial | * com a seguinte classificação: 2 — EXECUTIVO present pecial, será utilizado o superávir finan- ceiro -do exercício anterior. ' At, 4º - As despesas com execução desta lei coesão à conta de dotações própri- as do orçamento vigente. Art, 5º - Esta Jei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de de 2006 JOSÉ TADEU DE RESENDE : Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal