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norma nº 3736/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3736 / 2006
Date 2006-08-31
EmentaAutoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica.
native_id5025

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.01 5/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
Lei nº 3736 de 31 de Agosto de 2006
“Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial
adicional, destinado à aquisição de materiais para as obras de tubulação e canaletas
em diversos bairros do Município.
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º, será aberto um crédito especial com q
seguinte classificação:
2 - EXECUTIVO
2.7 - Diret Planej.Obras e Serv.Públicos
2.7.5 - Serm
44905100 0475200261.033 obras e instalações. ............... R$ 8.000,00
Total.........c.e neoon screen e rca ra rare R$ 8.000,00
Art. 3º - Para atender à despesa prevista com a abertura do presente crédito
especial, será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de agosto de 2006
refeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
JORNAL DO MUNICÍPIO
Data: 06.09.2006
Edição nº 95
"
« Leinº3736 de 31 de
E Agosto de 2006
“ “Autoriza abertura de crédito especial,
para o fim que
“Tadeu de Resende, Pre-
feito do Município de Pledade, Estado !
de São Paulo; no uso das atribuições ?
que ihe são conferidas por lei, faz saber
sue a Câmara Municipal de Piedade apro-
. a. ele sanciona e pronaulga a seguinte . :
ei:
Ast, 4º - Fica o chefe do Poder Executi- :
vo autorizado a abrir um crédito especi. |
al adicional, destinado à aquisição de *
materiais para as obras de tubulação e ,
canaletas em diversos bairros do Muni- t
t
f
cípio,
st, 2º... Para atendes O disposto no arti-
go 18, gocê aberto um crédito especial |
* com a seguinte classificação:
2 — EXECUTIVO
present
pecial, será utilizado o superávir finan-
ceiro -do exercício anterior.
' At, 4º - As despesas com execução desta
lei coesão à conta de dotações própri-
as do orçamento vigente.
Art, 5º - Esta Jei entrará em vigor na data
da publicação, revogadas as disposições
em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de
de 2006
JOSÉ TADEU DE RESENDE
: Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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