| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3737 / 2006 |
| Date | 2006-08-31 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Lei nº 3737 de 31 de Agosto de 2006 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica.” JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga q seguinte lei: Art. 1º - Fica e chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial adicional, destinado ao pagamento de precatório judicial, Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º, será aberto um crédito especial com a seguinte classificação: 2 - EXECUTIVO 2.1 - Dependências do Gabinete 2.1.9 - Encargos Gerais do Município 33909100 0412400142.020 sentenças judiciais. ............... R$ 230,00 Total.......cecs seen nice rrenan R$ 230,00 Art. 3º - Para atender à despesa prevista com a abertura do presente crédito especial, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 2 - EXECUTIVO 2.1 - Dependências do Gabinete 2.1.9 - Encargos Gerais do Município 99.0 33903600 0412400142.003 outros serv.terc.pes.física.... R$ 230,00 Total.....ce rece recria i scene cer re errar R$ 230,00 Art. 4º - As despesas com execução desta lei correrêão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de agosto de 2006 ADEÚ DE RESENDE Prefeito do Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do R, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br JORNAL DO MUNICÍPIO Data: 06.09.2006 Edição nº 95 Lei nº 3737 de 31 de sto de 2006 “Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que específica”. José Tadeu de Resende, Pre- feito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são confesidas por lei, fz saber que à Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Exccuti- 21 — Dependências do Gabinete 2.1.9 — Encargos Gerais do Município 33909100 0412400142.020 sentenças ju- «R$230, Are, 3º - Pam atender à despesa prevista com a aberme do presente crédito es- pecial, será anulada parcialmente a se- guinte dotação orçamentária: - EXECUTIVO 2 — Dependências do Gabinete 2.1.9 — Encargos Gerais do Município 99.0 33903600 0412400142.003 outros “Serutere. peceica .. .R$ 230,00 Ast. 4º - As despesas com execução des- ta lei correrão à conta de dotações pró- prias do orçamento vigeite. Ast, 5º .. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade, 31 de de 2006 JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito do Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal