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norma nº 3738/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3738 / 2006
Date 2006-09-28
EmentaAutoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela entidade que especifica, suplementa dotação do orçamento vigente e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
Lei nº 3738 de 28 de setembro de 2006
“Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas pela entidade
que especifica, suplementa dotação do orçamento vigente
e dá outras providências.”
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, até o limite de R$
2.300,00 (Um mil e trezentos reais), as despesas com o aluguel de 1 (um) ônibus,, com 30
(trinta) lugares, para o transporte dos integrantes da Academia Sheila" s Ballet até a
cidade de São José dos Campos, deste Estado de São Paulo, tendo em vista a sua
participação no Grand Prix (seletiva de coreografias para New York), a ser nela realizado no
dia 29 deste mês e ano em curso.
Parágrafo único - No total das despesas referidas neste artigo, já estão englobadas todas
as deslocações e locomoções internas que o coletivo eventualmente vier a fazer naquela
cidade.
Art.2º. Para atender ao disposto no artigo antecedente, fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar dotação na importância de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais), na
seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.01.00 - Dependências do Gabinete
020104 - Departamento de Esporte e Cultura
49.5-3.3.90.39 - 13,392.0008.2.003- Pessoa Jurídica................. R$1.300,00
Art.3º. Para atender à suplementação referida nesta lei, será utilizado o superávit
financeiro do exercício anterior.
Art.4º, Para efeito do pagamento à empresa responsável pelo transporte, a nota fiscal, por
ela emitida, deverá fazer-se acompanhar, necessariamente, de declaração escrita da
entidade beneficiária no sentido de que efetivamente recebeu a prestação dos serviços
correspondentes.
Art,5º, Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 28 de setembro de 2006
ageú de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 06.10.2006
EDIÇÃO Nº 97
Lei nº 3738 de 28 de
setembro de 2006
“Autoriza o custelo das despesas a se-
.tem realizadas pela entidade que especi-
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
fica, suplementa dotação do orçamento. ;
. vigente e dá outras providências.”
| José Tadeu de Resende, Pre. -
feito do Município de Piedade, Estado :
de São Paulo, no uso das atribuições
+que lhc são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei;
Ast.1º. Fica o Poder Executivo Munici-
-pal autorizado a custear, até o limite de *
R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais),
as despesas com o aluguel de 1 (um) ;
ônibus, com 30-(trinta) lugares, para O
te dos integrantes da Academia
Sheila'g Ballet até a cidade de São José
dos Campos, deste Estado de São Paulo, .
teado em vista a sua participação no *
Grand Prix (seletiva de c: para
New Yo:ti, a ser nela realizado no dia 29
deste mês c ano em curso.
Pazigrafo único - No total das despe- :
sas referidas neste artigo, já estão engio-
badas todas as deslocações e locomo-
ções internas que o coletivo eventusl- :
mente vier a fazer naquela cidade.
Amt.Zº. Para atender ao disposto no arti-
go antecedente, fica o Poder Executivo
antorizado à suplementar dotação na
importância de R$ 1.300,00 (Um mil e
trezêntos reais), na seguinte classifica-
são orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.01.00 — Dependências do Gabinete
02.01.04 — Departamento de Esporte &
. Cultura
49,5-3,3.90.39 — 13,392,0008.2.003- Pessoa;
Jusídica. R$ 1.300,00
Art.3º, Pasa atender à suplementação
referida nesta lei, será utilizado o supe-
rávit financeiro do exercício anterior.
Ast.4º. Para efeito do pagamento à em- -
pelo transporte, a nota *
presa responsável
fiscal, por ela emitida, deverá fazer-se
acompanhar, necessariamente, de decla-
sentido de que efetivamente recebeu a .
prestação das serviços correspondentes.
de sua
publicação. . '
Prefeitura Municipal de Piedade, em 28 .
de setembro de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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