| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3739 / 2006 |
| Date | 2006-10-04 |
| Ementa | Institui a Semana Cidade Limpa no Município de Piedade. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Lei nº de 3739 de 04 de Outubro de 2006 “Institui a Semana Cidade Limpa no Município de Piedade” José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga q seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Cidade Limpa” no município de Piedade a ser realizada durante a 2º semana do mês de setembro de cada ano; S1º OQ objetivo desse evento é desenvolver projetos no sentido de conscientizar s sociedade sobre a sua responsabilidade de manter a cidade limpa S 2º Será incentivada, nesse período, a participação de escolas, empresas, associações de bairros, organizações governamentais e não-governamentais, grupos, entidades organizadas e comunidade em geral, a se aliarem e promoverem a educação e preservação do meio em que se vive tornando-o limpo e saudável. Artigo 2º - As atividades a serem desenvolvidas na SEMANA CIDADE LIMPA englobarão: 1 - Palestras Educativas sobre recolhimento e destinação do lixo; II - Visitações aos aterros sanitários; TEI - Caminhadas ecológicas; IV -Mutirões de coleta de materiais nas Comunidades; V - Apresentação de grupos de teatro sobre limpeza e arrumação; VI - Exibições de filmes sobre a problemática do lixo; VII - Exposições de objetos fabricados a partir da reciclagem de resíduos; VIII - Distribuição de sacolas educativas para câmbio de véiculo: IX | - Distribuição de folhetos educativos; X | - Programações para limpeza e conservação de parques, praças, jardins e pátios de escolos ou entidades; XI -Programas de manejo e conservação da natureza em reservas ambientais. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Autor do Projeto: Vereador Antonio Carlos Adriano Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE | Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br Site: www, piedade. sp., 80V, br “Lei nº de 3739 de 64 de JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE -: Outubro de 2006. ! - “Institui 2 Semana Cidadé Limpa no : DATA: 26 de Outubro de 2006 Município de Piedade” , . José Tadeu de Resendê ; ! EDIÇÃO Nº 99 Prefeito do Município de Piedade, ' Estado de São Paulo-no uso de suas ! atribuições leais, faz saber que à Câ- mara Municipal de Piedade aprova e : ele sanciona e promulga a seguinte leis - Áttigo 1º - Fica instituída a “Semana . Cidade Limpa” no município de:Pie- dade a ser realizada durante a 2º sema- tia do mês de setembro de cada ano; $1º O objetivo desse evento é desca-. volver projetos no séritido de conisci= são. “ entizar s sociedade sobre à sua tespon-. sabilidade de manter a cidade limpa $2º Será incentivada, nesse período, a. , vernâmentáis e não-governamentais,. grupos, entidades organizadas ecomu- nidade em geral, à se aliarem e promo- “ verem a educação e preservação do tuejo em úque 6e vive tormando-? lim- poe saudável j Artigo 2º -. ; Ag atividades à gerem de. : envolvidas má SEMANA CIDADE: í I- Palestras Educativas sobre séeo- , Thimento e destinação do lixo; á 1 --Visitações aos aterros sanitários; WI— Caminhadas ecológicas; o “IV - Mutirões de coleia de materiais nas Comunidades; v | Apresentação de grupos dê tes- tro sobre limpeza e arrumação; VI - Exibições de files sobre a . problemática do lixo; cê VE - Exposições de objetos fabrica. dos a partit da reciclagem de resíduos; VI — Distribuição de sacolas educa- IX “Disviuição de Flets cs tivos; , x - Programações para lnipeza cóon- ' seivação de parques, práças, jatdins e pátios de escolas ou entidades; .. - i XI - Programas de manejo'e cónserva- qo da istszas eis teses ambio x da execução da presente ki correrão r pos conta das dotações orçaméntirias próprias. . Artigo 4º » Esta lei entra em vigor na: e : . da de e publicado, revoga é disposições em contrário. José Tadeu de Resende Prefeito ” Antor do Projem: Vereador Antonio io pa