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norma nº 3741/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3741 / 2006
Date 2006-10-14
EmentaDispõe sobre a inclusão da leitura de jornais e revistas nos estabelecimentos de ensino do município, como atividade extra-curricular.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade Cpiedade.sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
Lei nº 3741 de 17 de cutubro de 2006
“Dispõe sobre a inclusão da leitura de jornais e revistas nos estabelecimentos de
ensino do município, como atividade extra-curricular.”
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga q seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída a leitura de jornais e revistas nos estabelecimentos de
ensino do município, como atividade extra-curricular,
Parágrafo único - Q procedimento de que trata este artigo será feito a inclusão de
que trata este artigo será feito de disposições das legislações federal e estadual,
ficando condicionado à disponibilidade horária, sem prejuízo das atividades escolares
normais.
Artigo 2º - O disposto nesta lei será regulamentado por decreto a ser baixado pelo
Executivo Municipal.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
contas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário..
Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de Outubro de 2006
Autor do Projeto: Vereador Marcelo Tavares do Rego
com emendas do Vereador Cláudio Pereira da Silva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 26 de Outubro de 2006
EDIÇÃO Nº 99
Leinº 3741 de17de |
outubro de 2006
“Dispõe sobre a inclusão da leitum de
- jomais e revistas nos estabelecimen-, .
Eu . “ tos de ensino do município, como ati- |;
vidade extra-curricular.” Poa
José Tadeu de Resende , : '
Prefeito do Município de Piedade, .
. Estado de São Paulo no uso de suas *
atribuições leais, faz saber que'a Cã- :
mara Municipal de Piedade aprova e -
ele sanciona e promulga a seguinte let: -
Axtigo 1º - Fica incluída a leitura de *
jornais e revistas nos estabelecimen-
tos de ensino do município, corno atú- .
vidade extra-curricular,
“ Paságrafo único — O procedimento *
de que trata este artigo será feito à
inclusão de que trata este artigo será
feito de disposições das legislações fe-
deral e estadual, ficando condiciona-
do à disponibilidade horária, sem pre-
jufzo das atividades escolares normais.
Artigo 2º - O disposto. nestá lei será.
regulamentado por decreto a ser bai-
xado pelo Executivo Municipal. :
, Artigo 3º - As despesas decorrentes
da execução da presênte lei correrão
por contas próprias do orçamento, su-
plementadas se necessário; : :
Artigo 4º - Esta lei entrará ein vigor
na data de sua publicação, revogadas ;
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal: de Pleiade, 17 :
de Outubro de 2006 é
José Tadeu de Resende —
Prefeito Municipal .
Autor do Projeto: Vereador Marcelo É
Tavares do Rego com Emendas do
Vereador Cláudio Pereira da Siva
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