| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3741 / 2006 |
| Date | 2006-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão da leitura de jornais e revistas nos estabelecimentos de ensino do município, como atividade extra-curricular. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade Cpiedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Lei nº 3741 de 17 de cutubro de 2006 “Dispõe sobre a inclusão da leitura de jornais e revistas nos estabelecimentos de ensino do município, como atividade extra-curricular.” José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga q seguinte lei: Artigo 1º - Fica incluída a leitura de jornais e revistas nos estabelecimentos de ensino do município, como atividade extra-curricular, Parágrafo único - Q procedimento de que trata este artigo será feito a inclusão de que trata este artigo será feito de disposições das legislações federal e estadual, ficando condicionado à disponibilidade horária, sem prejuízo das atividades escolares normais. Artigo 2º - O disposto nesta lei será regulamentado por decreto a ser baixado pelo Executivo Municipal. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por contas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.. Prefeitura Municipal de Piedade, 17 de Outubro de 2006 Autor do Projeto: Vereador Marcelo Tavares do Rego com emendas do Vereador Cláudio Pereira da Silva Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 26 de Outubro de 2006 EDIÇÃO Nº 99 Leinº 3741 de17de | outubro de 2006 “Dispõe sobre a inclusão da leitum de - jomais e revistas nos estabelecimen-, . Eu . “ tos de ensino do município, como ati- |; vidade extra-curricular.” Poa José Tadeu de Resende , : ' Prefeito do Município de Piedade, . . Estado de São Paulo no uso de suas * atribuições leais, faz saber que'a Cã- : mara Municipal de Piedade aprova e - ele sanciona e promulga a seguinte let: - Axtigo 1º - Fica incluída a leitura de * jornais e revistas nos estabelecimen- tos de ensino do município, corno atú- . vidade extra-curricular, “ Paságrafo único — O procedimento * de que trata este artigo será feito à inclusão de que trata este artigo será feito de disposições das legislações fe- deral e estadual, ficando condiciona- do à disponibilidade horária, sem pre- jufzo das atividades escolares normais. Artigo 2º - O disposto. nestá lei será. regulamentado por decreto a ser bai- xado pelo Executivo Municipal. : , Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presênte lei correrão por contas próprias do orçamento, su- plementadas se necessário; : : Artigo 4º - Esta lei entrará ein vigor na data de sua publicação, revogadas ; as disposições em contrário. Prefeitura Municipal: de Pleiade, 17 : de Outubro de 2006 é José Tadeu de Resende — Prefeito Municipal . Autor do Projeto: Vereador Marcelo É Tavares do Rego com Emendas do Vereador Cláudio Pereira da Siva vem