| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3742 / 2006 |
| Date | 2006-10-17 |
| Ementa | Institui na Rede Municipal de Ensino o Programa de Prevenção de Gravidez na Adolescência - PPGA. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br Site: wyw.piedade.sp.gov.br Lei nº 3742 de 17 de outubro de 2006 “Institui na Rede Municipal de Ensino o Programa de Prevenção de Gravidez na Adolescência - PPGA” José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído na rede municipal de ensino o Programa de Prevenção de Gravidez na Adolescência - PPGA; Art.2º - O Programa (PPGA) instituído pela presente Lei tem os seguintes objetivos: I - Estimular atividades intra e interinstitucional nos âmbitos governamentais e não governamentais, visando à formulação de uma política municipal de Prevenção de Gravidez na Adolescência: II - Promover e apoiar estudos e pesquisas multicêntricas relativas à questão; III - Articular convênios com organismos internacionais como OMS/OPAS(Organização Mundial de Saúde/Organização Pan-Americana de Saúde), UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância),FNUAP (Fundo de População das Nações Unidas), outros; IV | - Apoiar treinamento e recursos humanos e de adolescentes multiplicadores; V - Reavaliar periodicamente a forma de abordagem e tratamento do programa no âmbito da comunidade escolar, visando uma ação mais integral; VI | - Integrar a família na discussão sobre prevenção; VIE - Estimular a prática de atividades extra-curriculares como forma de entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de auto-ajuda. Art.3º - O Programa de Prevenção de Gravidez na Asolescência - PPGA será coordenado pelo titular da Secretaria Municipal da Educação com a participação de todas as unidades de ensino. Art.4º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo até 90 dias após a data de sua publicação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, .em 17 de outubro de 2006 ade! d de Nesende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Vereador Antonio Carlos Adriano Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Site: www.piedade.sp.gov.br JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE DATA: 26 de Outubro de 2006 . EDIÇÃO Nº 99 Lei nº 3742 de 17 de outubro de 2006 * -“Tnstitui na Rede Municipal de Ensi- « no o Programa de Prevenção de Gra- * videz na Adolescência - PPGA” José Tadeu de Resende , . Prefeito do Município de Piedade, “Estado de São Paulo no uso de suas + aribuições leais, faz saber que a Câ- mara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: “Az, 1º - Fica instituído na rede muhi- cipal dé ensino o Programa de Pre- venção de Gravidez ná Adolescência - — PPGA; é Art.2º « O Programa:(PPGA) institu- $ fão pela presente Lei tem os seguintes :“ institucional nos âmbitos goveriia- “mentais e não govemamentais, visán- “do à formulação de umá política mu- - - para a Infância), FNUAP (Fundo de á objetivos: 1 - Estimulas atividades intra e inte- nicipal de Prevenção de Gravidez na: Adolescência: . População das Nações Unidas), outros; Í “extra curriculares como foráia de en- “as de solidariedade e de auto-ajuda. * Act.3º - O Programa de Prevenção de : Gravidez na Asolescência— PPGA será manos é de adolescentes multiplicadores; V- Reavaliar periodicamente a forma de abordagem .e tratamento do pro- grama no âmbito da comunidade es- . colar, visando uma ação mais integral; vI- Jateganr a família na discussão : tretenimento, de vivenciar experiênci- coordenado pelo titular da Secretaria um rr cama Municipal da Educação com a partici- pação de todas as unidades de ensino. Art.4º - Esta lei será regulamentada . pelo Poder Executivo até 90 dias após a data de sua publicação. Art, 5º... Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Piedade, em, 17 de outubro de 2006 Autor do Projeto: Vereador Antonio Ceslos Adriano - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade Opiedade.sp.gov.br