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norma nº 3742/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3742 / 2006
Date 2006-10-17
EmentaInstitui na Rede Municipal de Ensino o Programa de Prevenção de Gravidez na Adolescência - PPGA.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br
Site: wyw.piedade.sp.gov.br
Lei nº 3742 de 17 de outubro de 2006
“Institui na Rede Municipal de Ensino o Programa de
Prevenção de Gravidez na Adolescência - PPGA”
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo
no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído na rede municipal de ensino o Programa de Prevenção de
Gravidez na Adolescência - PPGA;
Art.2º - O Programa (PPGA) instituído pela presente Lei tem os seguintes objetivos:
I - Estimular atividades intra e interinstitucional nos âmbitos governamentais e não
governamentais, visando à formulação de uma política municipal de Prevenção de Gravidez
na Adolescência:
II - Promover e apoiar estudos e pesquisas multicêntricas relativas à questão;
III - Articular convênios com organismos internacionais como
OMS/OPAS(Organização Mundial de Saúde/Organização Pan-Americana de Saúde),
UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância),FNUAP (Fundo de População das
Nações Unidas), outros;
IV | - Apoiar treinamento e recursos humanos e de adolescentes multiplicadores;
V - Reavaliar periodicamente a forma de abordagem e tratamento do programa no
âmbito da comunidade escolar, visando uma ação mais integral;
VI | - Integrar a família na discussão sobre prevenção;
VIE - Estimular a prática de atividades extra-curriculares como forma de
entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de auto-ajuda.
Art.3º - O Programa de Prevenção de Gravidez na Asolescência - PPGA será coordenado
pelo titular da Secretaria Municipal da Educação com a participação de todas as unidades
de ensino.
Art.4º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo até 90 dias após a data de
sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, .em 17 de outubro de 2006
ade!
d de Nesende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereador Antonio Carlos Adriano
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Site: www.piedade.sp.gov.br
JORNAL DO MUNICIPIO DE PIEDADE
DATA: 26 de Outubro de 2006
. EDIÇÃO Nº 99
Lei nº 3742 de 17 de
outubro de 2006
* -“Tnstitui na Rede Municipal de Ensi-
« no o Programa de Prevenção de Gra-
* videz na Adolescência - PPGA”
José Tadeu de Resende ,
. Prefeito do Município de Piedade,
“Estado de São Paulo no uso de suas
+ aribuições leais, faz saber que a Câ-
mara Municipal de Piedade aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
“Az, 1º - Fica instituído na rede muhi-
cipal dé ensino o Programa de Pre-
venção de Gravidez ná Adolescência
- — PPGA; é
Art.2º « O Programa:(PPGA) institu-
$ fão pela presente Lei tem os seguintes
:“ institucional nos âmbitos goveriia-
“mentais e não govemamentais, visán-
“do à formulação de umá política mu- -
- para a Infância), FNUAP (Fundo de á
objetivos:
1 - Estimulas atividades intra e inte-
nicipal de Prevenção de Gravidez na:
Adolescência: .
População das Nações Unidas), outros;
Í “extra curriculares como foráia de en-
“as de solidariedade e de auto-ajuda.
* Act.3º - O Programa de Prevenção de
: Gravidez na Asolescência— PPGA será
manos é de adolescentes multiplicadores;
V- Reavaliar periodicamente a forma
de abordagem .e tratamento do pro-
grama no âmbito da comunidade es- .
colar, visando uma ação mais integral;
vI- Jateganr a família na discussão :
tretenimento, de vivenciar experiênci-
coordenado pelo titular da Secretaria
um rr cama
Municipal da Educação com a partici-
pação de todas as unidades de ensino.
Art.4º - Esta lei será regulamentada
. pelo Poder Executivo até 90 dias após
a data de sua publicação.
Art, 5º... Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Piedade, em,
17 de outubro de 2006
Autor do Projeto: Vereador Antonio
Ceslos Adriano -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade Opiedade.sp.gov.br

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