br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4159/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4159 / 2011
Date 2011-01-26
EmentaConcede subvenção social à Missão Filadélfia.
native_id5034

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.159, de 26 de janeiro de 2011
Concede subvenção social à Missão Filadélfia.
Godofredo Werner, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo em exercício, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção social à Missão Filadélfia, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 59.046.581/0002-26, localizada na Rodovia SP 79 – Bairro do Boa Vista, nesta cidade, no valor de
R$22.521,74 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos) com recursos próprios
municipais em até 11 parcelas.
Art. 2º O recurso será utilizado para o pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, material de
escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção, medicamentos, combustível, peças e
conserto de veículo e alimentação.
Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de
risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Art. 3º A Missão Filadélfia deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo 18 da Lei nº 4125 de
23/07/2010 (LDO).
Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
2- Executivo
2.06 – Fundo Municipal de Saúde
2.06.1 – Diretoria
10.301.0028.2.010 335043.00 Subvenção Social
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de janeiro de 2011.
Godofredo Werner
Prefeito Municipal em exercício
Autoria do projeto: Prefeito Municipal em exercício
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1048/text?print
1 of 1 07/04/2025, 16:23

open original →