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norma nº 4092/2010

Tipo Lei
Número / Ano 4092 / 2010
Date 2010-03-30
EmentaAutoriza o município a conceder isenção de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato inter vivos aos arrematantes dos imóveis pertencentes ao Centro Educacional Tessari S/C Ltda., conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.092, de 30 de março de 2010
Autoriza o município a conceder isenção de Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis por ato inter vivos aos arrematantes dos
imóveis pertencentes ao Centro Educacional Tessari S/C Ltda, conforme
especifica.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Piedade autorizado a conceder isenção sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis por ato Inter Vivos aos arrematantes dos imóveis pertencente ao Centro educacional Tessari S/C Ltda., objetos
das matrículas n°s 12.784 e 12.875, do livro nº 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca deste município.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 30 de março de 2010.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1218/text?print
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