| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4092 / 2010 |
| Date | 2010-03-30 |
| Ementa | Autoriza o município a conceder isenção de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato inter vivos aos arrematantes dos imóveis pertencentes ao Centro Educacional Tessari S/C Ltda., conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.092, de 30 de março de 2010 Autoriza o município a conceder isenção de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato inter vivos aos arrematantes dos imóveis pertencentes ao Centro Educacional Tessari S/C Ltda, conforme especifica. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município de Piedade autorizado a conceder isenção sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato Inter Vivos aos arrematantes dos imóveis pertencente ao Centro educacional Tessari S/C Ltda., objetos das matrículas n°s 12.784 e 12.875, do livro nº 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca deste município. Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 30 de março de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1218/text?print 1 of 1 06/03/2026, 10:38