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norma nº 3744/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3744 / 2006
Date 2006-10-30
EmentaDispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão.
native_id5037

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade. sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
Lei nº 3744 de 30 de outubro de 2006
“Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em comissão”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de Sêio Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos em comissão no quadro de
servidores públicos municipais, sob o regime estatutário, conforme especificado no
Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 2º. Ficam extintos os cargos em comissão constantes do quadro de servidores
públicos municipais, conforme especificado no Anexo IT, parte integrante desta lei.
“Art. 3º. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 30 de outubro de 2006
efeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade. sp.gov.br
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ANEXO —I
CARGOS EM COMISSÃO A CRIAR
Nº de cargos Classe Nomenclatura a Horária | Vencimento
2 “So Supervisor Administrativo | 220 hs/mês R$ 877,50
5 “D” Coordenador Técnico 220 hs/mês R$ 576,44
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br
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ANEXO — II
CARGOS EM COMISSÃO A EXTINGUIR
Criados | Extinguir Nomenclatura Carga | Vencimento
horária
1 | 1 Chefe de Seção de 20 |R$1.227,98
MIRAD/INCRA
2 l Responsável p/ Seção Técnica | 220 |R$1.130,75
i 1 Assessor de Tráfego e Transporte Ê 20 |R$1.877,07
Coletivo
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
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JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 10.11.2006
EDIÇÃO: 100
Lei nº 3744 de 30 de outubro de 2006.
de sobre a criação e extinção de cargos em comissão” .
José Taden de Resende, Prefeio do Município de Pisdade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que he são conferidas por lei, faz saber que a Câmtam
- Municipal de Piedade áprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei
4º. Fica à Poder Executivo autorizado a criar cargos em comissão-no quadro
ado no Anexo 1, parte integiante desta lei
Z. Ficam extintos os cargos em comissão constantes do quadro de servidores
úblicos municipais, conforme especificado no Anexo 1, parre integrante desta lei |.
Art, 3º. Às despesas com a execução da presente lei cúrrerio à conta de dotações |
rçamentárias próprias, suplementadas se necessário, .
Art. 4º. Esea lei entrará em vigor na dara de exa publicação, revogadas as disposi-
s em contráio, .
feitura Municipal de Piedade, em 30 de outubro de 2006
José Tadeu de Resende
- Prefeiro Municipal
utor do Projeto: Prefeito Municipal
ANEKO -1
CARGOS EM COMISSÃO A CRIAR
|. 2. | “GS |] Supervkor Administrativo R$877.50 +,
OS | *D*º "|. Coordenador Técnico 20 befmês R$ 576.44
ANEXO -H
CARGOS EM COMISSÃO A EXTINSVIR
ss
É Chols do Seção de
MIRAD/INCRA
z
í
Responsável p/ Seção Técnica
Assessor de Tráfego e Transporte
Coletivo

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