| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4093 / 2010 |
| Date | 2010-03-30 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 5º da lei municipal nº 3583, de 8 de abril de 2005, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.093, de 30 de março de 2010 Altera o(a) Lei nº 3.583, de 08 de abril de 2005 Dá nova redação ao artigo 5º da lei municipal nº 3583, de 8 de abril de 2005, conforme especifica. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que o Município de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A redação do artigo 5º da lei municipal nº 3.583, de 8 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 30 de março de 2010. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal Art. 5º Os médicos mensalistas, com carga horária de 110 horas, poderão realizar, além da sua carga horária normal de trabalho, um acréscimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) da carga total em forma de plantões por ocasião de eventuais faltas, licenças, substituições ou afastamentos de outros profissionais, ou ainda quando ocorrerem situações de maior demanda no atendimento da população, em virtude da implantação ou desenvolvimento de programas médicos que envolvam, além do efetivo atendimento médico, a realização dos serviços burocráticos deles decorrentes, sob o critério e supervisão da Diretoria de Saúde. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1109/text?print 1 of 1 18/07/2025, 15:29