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norma nº 3745/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3745 / 2006
Date 2006-11-07
EmentaDispõe sobre a desafetação de bens imóveis de uso especial e autoriza a doação com encargos para a Secretaria do Estado dos Negócios da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
Lei nº 3745 de 07 de novembro de 2006
“Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis de uso especial
e autoriza a doação com encargos para q Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de
São Paule, conforme especifica”.
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de
Piedade - SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com
fundamento nos termos do artigo 122, inciso I, letra “a” da Lei Orgânica do
Município e do artigo 17, inciso E, letra “bº da lei Federal 8.666/93 e suas
alterações, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele
sanciona e promulga a presente lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar as
imóveis de sua propriedade, objeto das matrículas de números
8011,8012,8013 e 8014 do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca,
desapropriados para edificação de "Portal Arquitetônico”, com áreas
respectivas de 234,00 metros quadrados(78% da totalidade do imóvel
matriculado sob nº 8011) e 300,00 metros quadrados cada um dos demais
imóveis, situados com frente para a Rua 10, Quadra "Kº do Loteamento
“Vila Olinda”, nesta cidade, conforme documentos que integram esta lei,
tornando-os bens dominiais e passando-os para e patrimônio disponível da
municipalidade.
Artigo 2º- Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
a doação das imáveis mencionados no artigo anterior, para a Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública - Unidade da Polícia Militar, a
fim de neles edificar sua sede e instalações, sob pena de aplicação do
instituto da retrocessão pelo não cumprimento dos encargos, prazos e
condições a serem estabelecidos no instrumento público de escritura de
daação.
Artigo 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
us disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de novembro de 2006
José Tadéu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Site: www.piedade.sp.go
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 10.11.2006
EDIÇÃO: 100
v.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br Lei nº 3745 de 07 de
novembro de 2006
“Dispõe sobre a desafetação de bens
imóveis de uso especial e autoriza a
doação com encargos para a Secreta-
ria de Estado dos Negócios da Segu-
trança Pública — Polícia Militar do Es-
tado de São Paulo, conforme especi-
fica”,
José Tadeu. de Resende,
Prefeito do Município de Piedade -
SP, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e com fundamento
nos termos do artigo 122, inciso 1, le-
tra “a” da Lei Orgânica do Município
e doartigo 17, inciso I, letra “b” da lei
Ferleral 8.666/93 e suas alterações, faz.
saber que a Câmara Municipal de Pje-
dade aprova e ele sanciona e promulga
a presente lei:
. Artigo 1º- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a desafetar os
imóveis de sua propriedade, objeto das
matrículas de números
8011,8012,8013 e 8014 do Cartório
do Registro de Imóveis desta Comar-
. ca, desapropriados para edificação de
“ “Portal. Arquitetônico”, com áreas tês-
pectivas de 234,00 metros quadra-
dos(78% da totalidade do imóvel ma-
triculado sob nº 8011) e 300,00 me-
tros quadrados cada um dos demais
imóveis, situados com frente para a
Rua 10, Quadra “K” do Loteamento
“Vila Olinda”, nesta cidade, confor-
me documentos que integram esta lei,
tomando-os bens dominiais e passan-
do-os para o património disponível da
municipalidade.
Artigo 2º Fica, ainda, o Poder Exe-
cutivo Municipal autorizado a proce-
der a doação dos imóveis menciona-
dos no artigo anterior, para a Secreta-
ria de Estado dos Negócios da Segu-
rança Pública — Unidade da Polícia
Militar, a fim de neles edificar sua sede
e instalações, sob pena de aplicação
do instituto da retrocessão pelo não
cumprimento dos 'escargos, prazos &
: condições q serem estabelecidos no
instrumento público de escritura de
doação. .
Artigo 3º- As despesas decorrentes com
a execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias pró-
prias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade, 07
de novembro de 2006
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal

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