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norma nº 4160/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4160 / 2011
Date 2011-01-26
EmentaConcede subvenção social à Associação Viver em Plenitude – Aviplen.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.160, de 26 de janeiro de 2011
Concede subvenção social à Associação Viver em Plenitude – Aviplen.
Godofredo Werner, Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder subvenção social à Associação Viver em
Plenitude - Aviplen, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.673.317/0001-09, localizada na Estrada Municipal – s/ nº - Bairro
Barreiros, nesta cidade, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), com recursos próprios municipais em até 11 parcelas.
Art. 2º O recurso será utilizado no pagamento de pessoal e encargos, água, energia elétrica, telefone, material de
escritório e didático, material de higiene e limpeza, materiais para manutenção, medicamentos, combustível, peças e
consertos de veículos e alimentação.
Parágrafo único. Em contrapartida à subvenção prevista nesta lei, a entidade se obriga a atender pessoas em situação de
risco, conforme determinação da administração ou outro órgão de tutela de direito como o Ministério Público.
Art. 3º A Associação Viver em Plenitude - AVIPLEN deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma do artigo
18 da Lei nº 4125 de 23/7/2010 (LDO).
Parágrafo único. O executivo regulamentará a supervisão da prestação de contas prevista no caput e do cumprimento do
disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 4º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
2- Executivo
2. 06. – Fundo Municipal de Saúde
02.06.01- Diretoria
10.301.0028.2.010- 335043.00 Subvenções Sociais
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de janeiro de 2011.
Godofredo Werner
Prefeito Municipal em exercício
Autoria do projeto: Prefeito Municipal em exercício
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1047/text?print
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