| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4161 / 2011 |
| Date | 2011-01-26 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.161, de 26 de janeiro de 2011 Suplementa dotação do orçamento vigente, para o fim que especifica. Godofredo Werner, Prefeito em exercício do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar dotação orçamentária, no valor de R$ 42.521,74 (quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos), na seguinte classificação orçamentária: 02 – Executivo 02.06.01 – Diretoria 206-10.301.0028.2010-335043.00 Subvenção Social . . . . . . . . . . . . R$ 42.521,74 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$42.521,74 Art. 2º Para atender as despesas com a suplementação, será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária: 02. Executivo 02.10.03 - Fundo Municipal de Assistência Social 425 -08.244.0053.2.058-335043.00 Subvenção Social . . . . . . . . . . . . . .R$42.521,74 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$42.521,74 Art. 3º As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 26 de janeiro de 2011. Godofredo Werner Prefeito Municipal em exercício Autoria do projeto: Prefeito Municipal em exercício SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1046/text?print 1 of 1 07/04/2025, 11:10