| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4163 / 2011 |
| Date | 2011-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal. |
| native_id | 5045 |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.163, de 16 de fevereiro de 2011 Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam reajustados em 7% (sete por cento) os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesas previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2010, com eficácia a 1º de janeiro de 2011. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de fevereiro de 2011. Geremais Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 15ª Legislatura SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1045/text?print 1 of 1 07/04/2025, 10:36