br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 4163/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4163 / 2011
Date 2011-02-16
EmentaDispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal.
native_id5045

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.163, de 16 de fevereiro de 2011
Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da
Câmara Municipal.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 7% (sete por cento) os valores dos subsídios dos exercentes de mandatos eletivos do
Poder Legislativo e do Poder Executivo, observada a disponibilidade financeira que configure capacidade de
pagamento pelo governo municipal, bem como os limites com despesas previstos na Constituição Federal e na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos sobre os valores vigentes no
mês de dezembro de 2010, com eficácia a 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 16 de fevereiro de 2011.
Geremais Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: 2ª Mesa Diretora da 15ª Legislatura
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1045/text?print
1 of 1 07/04/2025, 10:36

open original →