| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4164 / 2011 |
| Date | 2011-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal. |
| native_id | 5046 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 4164 de 16 de fevereiro de 2011 “Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos aos servidores da Câmara Municipal” Geremias Ribeiro Pinto , Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido reajuste de vencimentos, salários e pensões aos servidores da Câmara Municipal, no percentual de 7% (sete por cento), sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 2010. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias , consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2011 , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 16 de fevereiro de 2011 Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autor do Projeto: Mesa da Câmara Municipal