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norma nº 4166/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4166 / 2011
Date 2011-02-17
EmentaDispõe sobre afixação de cartazes informando sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores de doenças crônicas nas Unidades Básicas de Saúde do Município.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.166, de 17 de fevereiro de 2011
Dispõe sobre afixação de cartazes informando sobre a distribuição
gratuita de medicamentos aos portadores de doenças crônicas nas
Unidades Básicas de Saúde do Município.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º As unidades básicas de saúde do município deverão afixar, em locais visíveis ao público em geral, cartaz
informativo sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores de doenças crônicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, através do departamento competente a confecção dos cartazes.
Parágrafo único. Os cartazes deverão conter as seguintes informações:
I –  nome dos medicamentos distribuídos gratuitamente aos portadores de doenças crônicas;
II –  endereço, telefone e horário de funcionamento do local onde são distribuídos os medicamentos;
III –  nome das doenças consideradas crônicas.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de fevereiro de 2011.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1035/text?print
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