| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4166 / 2011 |
| Date | 2011-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre afixação de cartazes informando sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores de doenças crônicas nas Unidades Básicas de Saúde do Município. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.166, de 17 de fevereiro de 2011 Dispõe sobre afixação de cartazes informando sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores de doenças crônicas nas Unidades Básicas de Saúde do Município. Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º As unidades básicas de saúde do município deverão afixar, em locais visíveis ao público em geral, cartaz informativo sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores de doenças crônicas. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, através do departamento competente a confecção dos cartazes. Parágrafo único. Os cartazes deverão conter as seguintes informações: I – nome dos medicamentos distribuídos gratuitamente aos portadores de doenças crônicas; II – endereço, telefone e horário de funcionamento do local onde são distribuídos os medicamentos; III – nome das doenças consideradas crônicas. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de fevereiro de 2011. Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autoria do projeto: vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1035/text?print 1 of 1 17/03/2025, 11:29