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norma nº 4167/2011

Tipo Lei
Número / Ano 4167 / 2011
Date 2011-02-28
EmentaInstitui gratificação de função, conforme especifica.
native_id5050

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Lei nº 4167 de 28 de fevereiro de 2011 
 “Institui gratificação de função, conforme especifica”.
 GEREMIAS RIBEIRO PINTO, Prefeito do Município de Piedade-SP., no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal 
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica instituída gratificação de função aos servidores do quadro efetivo da 
Prefeitura Municipal de Piedade que desempenharem atividades junto ao PAE –
POSTO DE ATENDIMENTO DO EMPREENDEDOR do SEBRAE – Serviço Brasileiro 
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, nos termos do convênio lavrado, 
especificamente nas atividades rurais e urbanas, afim de expandir o atendimento 
daquele órgão fomentando o desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e 
Empreendedores, no valor de R$300,00 (trezentos reais) mensais, a ser acrescido no 
vencimento do servidor, enquanto estiver exercendo aquela função, no seu cargo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte 
dotação: 
 
 3.1.90.11-04.124.0012 2 .013- Vencimentos e Vantagens Fixas
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade-SP., 28 de fevereiro de 2011
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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