| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4167 / 2011 |
| Date | 2011-02-28 |
| Ementa | Institui gratificação de função, conforme especifica. |
| native_id | 5050 |
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Lei nº 4167 de 28 de fevereiro de 2011 “Institui gratificação de função, conforme especifica”. GEREMIAS RIBEIRO PINTO, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica instituída gratificação de função aos servidores do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Piedade que desempenharem atividades junto ao PAE – POSTO DE ATENDIMENTO DO EMPREENDEDOR do SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, nos termos do convênio lavrado, especificamente nas atividades rurais e urbanas, afim de expandir o atendimento daquele órgão fomentando o desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores, no valor de R$300,00 (trezentos reais) mensais, a ser acrescido no vencimento do servidor, enquanto estiver exercendo aquela função, no seu cargo. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação: 3.1.90.11-04.124.0012 2 .013- Vencimentos e Vantagens Fixas Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade-SP., 28 de fevereiro de 2011 Geremias Ribeiro Pinto Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal