| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3746 / 2006 |
| Date | 2006-11-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br Site: www.piedade.sp.gov.br Lei nº 3746 de 07 de Novembro de 2006 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a mutua cooperação em atividades de segurança pública”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública objetivando a mutua cooperação em atividades de segurança pública, nos moldes previsto no Decreto estadual nº 48.260, de 25 de novembro de 2003. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de novembro de 2006 José Tadeú de Resende | Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] mé sea PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151 E-mail: piedade Opiedade.sp.gov.br Site: vww.piedade.sp.gov.br JORNAL DO MUNICÍPIO DATA: 10.11.2006 EDIÇÃO: 100 Lei nº 3746 de 07 de Novembro de 2006 “Autoriza à Poder Executivo . a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a mu- tua cooperação em atividades de se- gurança pública”, José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atri- buições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprava, e ele sanciona c promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizádo a ce- lebrar convênio com o Estado de São ' Paulo, através da Secretaria de Segu- | rança Pública objetivando a mutua * cooperação em atividades de seguran- : sa pública, nos moldes previsto no * Decreto estadual nº 48,260, de 25 de “novembro de 2003, Artigo 2º - Às despesas decorrentes. . com a execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias pró- prias, suplementadas se necessário. Astigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de novembro de 2006 José Tadeu de Resende - Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal -*