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norma nº 3747/2006

Tipo Lei
Número / Ano 3747 / 2006
Date 2006-11-07
EmentaFica oficializado o Concurso Literário de Poemas e Contos no Município.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
Lei nº 3747 de 07 de Novembro de 2006
“Fica oficializado o Concurso Literário de Poemas e Contos no Município”
José Tadeu de Resende , Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Pauta no uso de suas atribuições leais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica oficializado o Concurso Literário de Poemas e Contos da Diretoria
Municipal de Educação, a ser realizado anualmente quando da comemoração do
aniversário da cidade, no mês de maio.
Artigo 2º O concurso de que trata q presente lei será regulamentado da seguinte
forma:
TI - O Concurso Literário de Poemas e Contos destina-se a pessoas residentes no
município;
II -O tema será estabelecido anualmente pela Comissão Organizadora dos festejos
de aniversário da cidade;
IIL - Cada participante poderá concorrer com apenas um trabalho de cada
modalidade (poesia e conto), apresentando o texto em três vias, digitadas em espaço
dois: o trabalho deverá ser assinado com pseudônimo, enviado em um envelope lacrado
e na parte externa do envelope deverá constar apenas se o trabalho é poesia ou conto
e o pseudônimo usado pelo autor, em envelope anexo, também lacrado, deverá constar:
nome, RG, idade, grau de escolaridade, endereço, telefone e comprovante de
residência (conta de energia elétrica);
IV - As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas até o dia 10 de mês de maio
de cada ano, na Diretoria Municipal da Educação;
V - A Comissão Julgadora selecionará os três melhores em cada gênero literário,
estilo e originalidade;
VI -A premiação ocorrerá em data e local a ser designado pela Diretoria Municipal
de Educação, e o prêmio será estabelecido durante a realização do concurso;
VIE - Os trabalhos não serão devolvidos, não haverá cessão de direitos autorais, ou
seja, os direitos sobre o conteúdo dos trabalhos continuarão aos seus respectivos
autores;
VIII - A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível. Ao fazer a
inscrição o candidato estará aceitando os regulamentos do concurso;
IX - O concurso e o regulamento do mesmo serão divulgados na forma que for
estabelecida pela Diretoria Municipal de Educação. : N
re
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade O piedade.sp.gov.br
Site: www.piedade.sp.gov.br
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de Novembra de 2006
. Tosé Tadeu.
“= Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Vereadora Nilza Maria dos Santos Godinho
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18.170-000 - Caixa Postal 243 - Piedade - SP
Fone/Fax: (15) 3244-8400 - Fax (15) 3244-3151
E-mail: piedade Opiedade.sp.gov.br om
E Site: wyw.piedade.sp.gov.br
JORNAL DO MUNICÍPIO
DATA: 10.11.2006
"EDIÇÃO: 100
Lei nº 3147 de 07 de escolaridade, êndereço, telefone ee
- Novembro de 2006 comprovante de residência (conta de
* energia elétrica);
“Fica oficializado o Concurso Literá- aa )
IV - -As inscrições serão gratuitas e
deverão ser feitas até o dia 10 de mês
de maio de cada ano, na Diretoria
Municipal da Educação; . i
Y - A Comissão Julgadora scleciona-
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José Tadeu de Resende ,
Prefeito do Município de Piedade,
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. - Jiterário, estilo é originalidade;
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ele sanciona e promulga a seguinte lei: local à bj designado pela Diretoria
Artigo 1º - Fica oficializado o Con-
curso Literário de Poemas e Contos
da Diretoria Municipal de Educação,
Municipal de Educação, e o prêmio
será estabelecido durante a realização *
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um envelope lacrado e na parte exter- de sais ae os .
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